Enel e apagão em SP: quanto tempo dura o processo de rompimento do contrato?

Ministro, governador e prefeito da capital vão acionar a agência reguladora para tirar a concessão da multinacional italiana, alvo de críticas após uma série de blecautes; empresa não comentou

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Foto do autor Ítalo Lo Re

Ministro, Tarcísio e Nunes vão acionar agência para romper contrato com a Enel em SP

Crédito: Malu Mões/Estadão

O processo de caducidade envolvendo a Enel, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em São Paulo e região metropolitana, não deve durar menos do que seis meses, avaliam advogados especializados no setor de energia ouvidos pelo Estadão. Ao mesmo tempo, é improvável que as análises extrapolem o tempo de contrato da Enel, que se encerra em 2028.

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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), disseram nesta terça-feira, 16, que vão acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para iniciar o processo de caducidade do contrato. Isso significa que solicitarão o rompimento do contrato por prestação ineficiente do serviço.

O serviço da Enel é prestado em São Paulo e em 23 cidades da região metropolitana, onde vivem 18 milhões de pessoas, mas a concessão é firmada na esfera federal. A Aneel, portanto, é a responsável pelos trâmites para anular o contrato.

Procuradas pela reportagem, a multinacional italiana Enel e a agência não vão se manifestar. Cabe à Aneel recomendar ou não ao Ministério de Minas e Energia se rompe o contrato após análise da situação e defesa apresentada pela empresa.

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Conforme especialistas, por haver poucos casos de caducidade no setor elétrico, é difícil definir um prazo para finalização do processo. Até porque não há prazos específicos para a tramitação e a complexidade do material analisado pela Aneel varia de caso a caso. A duração de até um ano, por sua vez, é considerada razoável.

A leitura é de que o cenário de insatisfação por moradores de São Paulo, maior cidade do País, somado a uma manifestação conjunta, que inclui as esferas municipal, estadual e federal, podem contribuir para um encaminhamento mais ágil. Ainda assim, ponderam especialistas, não é possível antecipar o desfecho.

Apagão na Grande São Paulo chegou a deixar quase 2,3 milhões de imóveis no escuro Foto: Tiago Queiroz/Estadão

“A caducidade é uma penalidade extrema e, justamente por ser isso, há os requisitos de tipificação”, afirma o advogado especialista em energia André Edelstein, sócio da Edelstein Advogados. “Ela (a caducidade) tem de se respaldar em alguma das situações previstas na legislação.”

O processo de caducidade está previsto na Lei de Concessões (Lei 8.987, de 1995), no decreto de criação da Aneel e também em norma específica de penalidades da Aneel, a Resolução 846, de 2019. Também está no próprio contrato de concessão da Enel, de 1998.

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A resolução da Aneel prevê dez penalidades para concessionárias que descumprirem a legislação ou obrigações previstas no contrato. Entre as punições iniciais, estão advertências e multas. A caducidade é a mais drástica, logo depois da intervenção.

Tarcísio e Nunes vinham pedindo a intervenção federal e o ministro chegou a dizer que os dois faziam “disputa política”. Dias depois, porém, o agravamento da crise e da pressão fizeram com que ele se juntasse aos gestores de São Paulo.

O governador vinha pedindo a intervenção por achar que era um processo mais célere. “A extinção do contrato leva muito tempo. E se você faz a extinção agora, a pergunta é: quem vai assumir?”, disse em entrevista à Record no domingo, 14. “A intervenção é mais rápida.

A Enel assumiu a concessão em 2018 e hoje atua em mais dois Estados: Rio de Janeiro e Ceará, onde também está sob risco de perder o contrato. Há dois anos, deixou de operar em Goiás após ser alvo até de Comissão Parlamentar de Inquérito e ter sua operação no Estado do Centro-Oeste vendida.

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Quando o contrato pode ser extinto?

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Conforme a Lei de Concessões, a caducidade pode ser declarada pelo poder concedente em sete hipóteses. Entre elas, quando o serviço é prestado de forma inadequada ou deficiente – tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço – ou quando a concessionária descumpre cláusulas contratuais.

A lei determina ainda que “a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”.

Além de apontar que não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, “dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas”.

Segundo o advogado Urias Martiniano G. Neto, sócio do UMN Advogados, a Resolução 846 da agência prevê ainda que, antes da efetiva caducidade, a concessionária de energia possa apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da concessão.

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“Não é um processo simples (...) Demanda análises, reuniões, discussões”, acrescenta. Martiniano Neto afirma que, antes da deliberação da diretoria da Aneel pelo encaminhamento da caducidade ao MME, concessionária ainda apresenta manifestação para o termo de intimação. A decisão final é tomada pela diretoria da agência.