A Câmara dos Deputados concluiu a votação das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro na terça-feira, 22. Agora, só falta a sanção do presidente Jair Bolsonaro para se tornar lei.
A proposta que altera os prazos da CNH foi apresentada pelo próprio governo federal, que levou o texto do projeto ao Congresso em julho do ano passado. Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada. Entenda o que muda:
Pontuação na carteira
O texto aprovado muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
Motoristas profissionais, por sua vez, poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Cadeirinha obrigatória
O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.
Validade da CNH
A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, em que a CNH tem validade de dez anos para quem tem até 49 anos de idade, cinco anos para quem tem de 50 a 69 e de três anos para condutores com 70 ou mais.
Exame médico
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
Violência no trânsito
Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e mantida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
Faróis acesos
Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.