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Governo lança novo ataque ao TCU

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, que está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, ressuscita regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos de obras

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Aliado.

Tião Viana propõe que só depois da avaliação de relatório do governo é que paralisação ou não das obras seria decidida

 

BRASÍLIA

O governo ressuscitou a meta de reduzir a fiscalização das obras públicas e voltou a propor, também na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011, a regra que torna menos transparente o cálculo dos custos dos projetos e facilita ainda mais os superfaturamentos.

A LDO está para ser votada na Comissão Mista de Orçamento do Congresso e o governo conta agora com o apoio do relator, o senador petista Tião Viana (AC), para emplacar as duas propostas.

No caso da paralisação das obras ordenada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Tião Viana está propondo que o governo faça um relatório de contraposição, argumentando por que os projetos têm de continuar a ser tocados. Só depois da avaliação desse relatório do governo é que o TCU e o Congresso decidiriam pela paralisação ou não das obras.

"Preço global". A maior polêmica dentro da Comissão Mista de Orçamento, porém, envolve o interesse do governo em que as fiscalização das obras públicas seja feita com base no "preço global", e não pelo "preço unitário", como é hoje. A equipe econômica alega que a mudança vai reduzir os custos e dar mais agilidade à fiscalização. Os técnicos do Legislativo, do TCU e da Controladoria-Geral da União (CGU), contudo, são unânimes em dizer que a proposta facilita o superfaturamento das obras.

Na LDO de 2009, o governo já havia feito essa manobra de trocar as palavras "custos unitários" das obras públicas por "custos globais". O controle sobre o chamado "jogo de planilhas" fica mais difícil e a técnica está sendo ressuscitada agora, na LDO de 2011.

Compensação. O "preço global" permite que alguns itens de uma obra sejam orçados a custos mais altos do que a média apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e isso seja compensado com custos mais baixos em outros itens. Essa conduta não é permitida pela legislação em vigor, que estabelece que sejam obedecidos os limites do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

É essa operação contábil ? que os fiscais só vão analisar com base no "preço global", sem referência para os "preços unitários" ? que facilita, segundo os técnicos do TCU, o superfaturamento desenfreado no orçamento das obras.

Apesar de o governo ter sido derrotado nas tentativas anteriores, Tião Viana colocou novamente o assunto em pauta e estuda uma alternativa de inserir instrumentos que estimulem a fiscalização por "preço global". Ele pode exigir, por exemplo, que na fiscalização por "preço global" o responsável pela obra assuma também o projeto. Ou seja, ele não poderia alterar os preços iniciais. A avaliação é de que com isso não haverá espaço para superfaturamento das obras. Viana diz que o preço total da obra continuaria sendo definido com base nos valores "unitários" dos insumos.

Projetos precários. Tanto a CGU quanto o TCU são contrários à fiscalização das obras pelo critério do "preço global" por causa da precariedade dos projetos apresentados para a construção das obras.

Para a CGU, essa possibilidade só deveria ser examinada quando o Ministério do Planejamento criar uma agência ou escritório específico para avaliar a qualidade dos projetos. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, considera temerária a proposta da LDO exatamente por não confiar na qualidade dos projetos apresentados pelas empresas para participar de uma licitação.

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Os projetos, não raro, são montados menos para fazer a obra ou prestar o serviço e mais para ganhar a licitação.

Responsabilidade. Para o Tribunal de Contas da União, a fiscalização por "preço global" só faz sentido se o governo exigir que a empresa contratada para executar a obra assuma também a responsabilidade pela execução do projeto. "Fiscalizar pelo preço global pressupõe projetos de boa qualidade e isso não é o que ocorre na administração pública", argumentou um técnico do TCU.

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