Homem é preso por ejacular em passageira de ônibus em Vitória

Vítima avisou ao cobrador sobre o crime; agressor responderá por importunação sexual e pode pegar até 5 anos de prisão

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Por Felipe Cordeiro
Atualização:

SÃO PAULO - Um homem de 20 anos foi preso por se masturbar e ejacular em uma passageira dentro de um ônibus em Vitória na tarde desta quinta-feira, 25. Douglas Dias da Silva responderá por importunação sexual e pode pegar até cinco anos de prisão.

Vitória.O caso aconteceu em um ônibus do sistema Transcol Foto: Ceturb/ES

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O caso aconteceu em um coletivo do sistema Transcol que trafegava pela Avenida Nossa Senhora da Penha, na altura do bairro Santa Lúcia. Segundo a Polícia Militar, a vítima, uma operadora de telemarketing de 36 anos, disse que estava sentada em um banco no corredor quando o suspeito, em pé, começou a encostar suas partes íntimas no ombro dela.

Ainda de acordo com a PM, o agressor ejaculou na passageira. A vítima avisou ao cobrador sobre a ocorrência por meio de olhares e sinais discretos. O cobrador, então, pediu que o motorista parasse o veículo.

"Percebendo a movimentação dentro do ônibus, o homem se preparou para descer do coletivo, mas foi impedido pelos passageiros, que acionaram a viatura da PM", informou a corporação, em nota.

Silva foi encaminhado à Delegacia Regional de Vitória. A Polícia Civil afirmou que o agressor foi autuado em flagrante por importunação sexual e foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana (CTV). Até o fim da tarde desta sexta-feira, 26, ele aguardava a audiência de custódia, na qual o juiz decidirá se o acusado responde pelo crime detido ou em liberdade.

Importunação 

Desde o fim de setembro, casos como este são tipificados como crime de importunação sexual por uma lei que prevê de um a cinco anos de prisão. A proposta ganhou força no Legislativo após ocorrências de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro de transporte público ganharem repercussão.

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A Lei 13.718/18 também tornou crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

O texto aumentou a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumentou em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de "controlar o comportamento sexual ou social da vítima".

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