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Hotel de cachorros pagará R$ 3,5 mil por morte de animal

Veterinários alegaram causas naturais, mas laudo apontou morte por ferimento e dona receberá indenização

Por Elder Ogliari
Atualização:

A clínica veterinária A E A, de Porto Alegre, terá de pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a Elisa Cordova, 29 anos, pela morte de um cachorro, o poodle Quick, em suas dependências. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 27 de novembro e divulgada pela assessoria de imprensa da instituição nesta quarta-feira, 9.   O incidente ocorreu em 23 de fevereiro de 2007, quando a dona deixou seu animal de estimação hospedado na clínica ao sair para uma viagem. No dia seguinte, recebeu a notícia de que o cão havia morrido de causas naturais. Desconfiada, submeteu o cadáver a uma autópsia. Como o laudo apontou ferimento por instrumento cortante, provavelmente por mordida, indicando que o cachorro havia sofrido ataque de outro animal, decidiu processar o clínica.   Ela ganhou no primeiro grau e também no tribunal, que julgou recurso da empresa. O juiz Eugênio Fachini Neto, relator do processo, considerou que houve defeito na prestação do serviço da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e, ao invés disso, descuidou-se, permitindo seu contato direto com outros cães.   "Não tenho dúvidas de que a perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral, especialmente em se tratando de morte trágica", justificou, em voto que foi acompanhado pelos juízes Carlos Eduardo Richinitti e Maria José Schmitt Sant Anna.

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