Justiça do Rio autoriza mulher a interromper gravidez de feto anencéfalo

Para o TJ, o fato de não existir uma norma escrita não impede que a decisão seja válida

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Por Redação
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça do Rio autorizou uma jovem de 25 anos a interromper a gravidez de um feto portador de anencefalia - quando não há formação parcial ou total do cérebro. A decisão foi tomada por desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

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O relator do caso, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, afirmou na decisão que o fato de não existir uma norma escrita não impede que a decisão seja válida. Segundo ele, a medicina qualifica a anencefalia uma "monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanoides."

Piñeiro Filho também criticou a omissão do Estado em garantir o direito à saúde, recusando repetidas vezes à paciente o direito de interromper a gestação, o que, segundo ele, acaba causando na realização de abortos em clínicas clandestinas e consequente aumento nos casos de mortes de mães no Brasil.

"O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade".

Utilizando dessa premissa, o desembargador aceitou o pedido da Defensoria Pública com base na ideia de que ficou caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. Ele cita também a outra liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal que autorizou o tipo de procedimento.

Os desembargadores Cláudio Tavares e Kátia Jangutta seguiram o voto do relator.

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