PUBLICIDADE

Justiça manda Samarco ampliar distribuição de água no Espírito Santo

Decisão liminar determina que a empresa organize a entrega de água potável nos 78 bairros da cidade de Colatina

Por Antonio Pita
Atualização:

RIO - Após cenas de tumulto na entrega de água potável na cidade de Colatina (ES), na última quinta-feira, a Justiça do Espírito Santo determinou neste sábado, 21, que a mineradora Samarco amplie os pontos de distribuição de água na cidade. A Justiça também determinou que a mineradora apresente laudos técnicos sobre a contaminação do rio.

PUBLICIDADE

Há pelo menos quatro dias sem abastecimento regular de água potável, após o Rio Doce ser atingido pela lama da barragem da mineradora, os moradores avançaram sobre caminhões de entrega de garrafas e galões, na quinta-feira passada.

A decisão liminar determina que a empresa organize a distribuição de água em todos os 78 bairros da cidade – até então, a entrega de garrafas e água ocorria em apenas 16 locais. A Justiça também determinou um reforço no efetivo de policiais militares para auxiliar na distribuição nos pontos de entrega.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, que pedia pelo menos 100 pontos de entrega. A promotoria também questionou as supostas omissões da Prefeitura de Colatina e do governo estadual. Segundo a ação,a prefeitura “não adotou qualquer diligência” para definir os locais de distribuição, “limitando-se a aderir ao plano apresentado pela Samarco”.

A denúncia da promotoria também indicou que a empresa de saneamento do município, Sanear, não estaria seguindo as exigências técnicas para a limpeza da água do Rio Doce. A limpeza é feita com um produto que sedimenta e separa a lama da água, que então é distribuída aos moradores.

Segundo o Ministério Público, a empresa não está usando “parâmetros técnicos legais” no emprego dos produtos químicos, o que traria riscos de “sequelas irreversíveis” à saúde da população.“O Ministério Público não pode admitir que cidadãos tenham os direitos fundamentais infringidos, diante da desorganização de entes públicos e da empresa Samarco, causadora dessa tragédia”, alegou a promotoria.

Na decisão, a Justiça determinou que tanto a empresa Sanear quanto amineradora Samarco apresentem laudos técnicos sobre a qualidade da água do Rio Doce – em estado bruto, com a contaminação da lama, e após a adição de produtos químicos paraa limpeza da água. O prazo para o cumprimento da sentença é de dez horas após a notificação, sob risco de novas multas.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.