Ministro do STJ esclarece

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Por Redação
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, enviou uma nota de esclarecimento ao Estado. Eis a íntegra:"O Jornal O Estado de S. Paulo, edição de sábado, 25 de dezembro de 2010, publicou matéria acerca de providência que teria sido tomada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso.Lê-se na manchete:"STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas" (p. A4). O texto, assinado pelo jornalista Felipe Recondo, estampando minha foto em grande destaque, tem logo abaixo desta, os seguintes dizeres:"Beneficiado. Processado por injúria, presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, está entre os investigados identificados pelas iniciais do nome" (o negrito consta da publicação, p. A4).IIHá, na reportagem, várias impropriedades.Duas delas são as de que eu estaria sendo processado e investigado.Segundo a imprensa noticiou, e disso não fui intimado nem tenho conhecimento pessoal, tramitaria contra mim no Supremo Tribunal Federal uma queixa-crime por injúria. O fato, nessa petição, terá certamente a versão do autor da queixa-crime, e dele será o ônus de prová-la.Não há, portanto, qualquer investigação contra mim no Supremo Tribunal Federal.O vocábulo "investigação" é insidioso no contexto em que foi empregado.Não estou, por outro lado, sendo processado. O processo é resultado do recebimento da queixa-crime, e o exame desta ainda não foi feito pelo Supremo Tribunal Federal. Pode parecer um tecnicismo, mas a credibilidade de um jornal exige que as informações que presta ao público sejam corretas, e no caso não foram. IIIHá, ainda, inverdades na reportagem. O texto ainda afirma que meus advogados teriam requerido fosse imprimido sigilo ao aludido processo. Desconhecendo o teor da queixa-crime e do procedimento adotado no Supremo Tribunal Federal a respeito da respectiva tramitação, estou espantado com o despacho que nele teria proferido o relator, desfazendo um regime de sigilo.Não concorri para esse regime de sigilo. Não tenho advogados, nem requeri pessoalmente ou por meio de terceiros, esse tratamento. Nem teria sentido que o fizesse, porque - sem que sequer tivesse sido ouvido pelo Jornal O Estado de S. Paulo ou por qualquer outro órgão de imprensa - a versão da sedizente vítima foi amplamente noticiada como se tivesse foros de verdade. O que o autor da ação penal deve provar já é de domínio público.Onde a necessidade de sigilo?IV Na mesma edição do Jornal O Estado de S. Paulo, o jornalista Felipe Recondo, em texto assinado, dá conta de que:"Apenas com as iniciais dos nomes fica praticamente impossível saber quem está sob investigação. Um dos favorecidos da nova praxe foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos."Uma simples pesquisa ao site do Supremo Tribunal Federal revela que na Pet/4848, que provavelmente embute a aludida ação penal, meu nome consta por extenso (doc. 1).Em respeito ao jornalista Felipe Recondo, a Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça apontou-lhe os equívocos do texto que assinara.A resposta do jornalista, transmitida por e-mail, reconheceu os erros (doc. 2).Não obstante esse reconhecimento, o Jornal O Estado de S. Paulo, na edição de hoje, 28 de dezembro de 2010, reproduz em editorial esses erros. VPublicação, reiteradas vezes, de versão unilateral; notícias e reportagens a respeito dessa versão, vinculando-a fatos de que não participei; reportagem com impropriedades e inverdades, é o que venho lendo numa sequência que parece desproporcional a importância do fato que se quer divulgar à exaustão, qual seja, a demissão de um estagiário que desacatou o Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Tudo isso sem que eu tivesse sido procurado pela grande imprensa para dar a minha versão sobre o fato. Na grande imprensa, incluo obviamente o jornal O Estado de S. Paulo.Brasília, 28 de dezembro de 2010."

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