MP-RJ denuncia 4 policiais civis por cobrança de propina

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Por MARÍLIA LOPES
Atualização:

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), denunciou quatro policiais civis e 18 detentos da carceragem da Polinter de Araruama, na Região dos Lagos, pelo crime de concussão. Segundo o Gaeco, a quadrilha cobrava propina em troca de regalias dentro da unidade prisional e chegava a movimentar cerca de R$ 30 mil por mês.A ação penal foi proposta na Vara Criminal da Comarca de Araruama, que, também a pedido do MP, decretou a prisão preventiva de todos os réus. Segundo a denúncia do MP-RJ, os policiais civis Flávio da Rosa, Carlos Eduardo Dias de Barros, Luiz Carlos Freitas Calixto e Jânio Dollinger de Carvalho seriam os líderes da quadrilha. Rosa Calixto e o preso Fabiano Basílio foram denunciados também por tortura. De acordo com a denúncia, eles teriam agredido um detento que desconfiavam ter denunciado o esquema ao MP-RJ. Calixto responderá ainda por abuso de autoridade, por ter mantido na carceragem um preso que obteve alvará de soltura. Segundo o MP-RJ, os policiais cobravam R$ 3 mil para dar aos presos uma série de privilégios, como almoçar fora da cadeia. Além disso, exigiam pagamentos de R$ 200 a R$ 250 por semana para permitir que eles ficassem em celas melhores, com aparelhos de DVD e videogame.Entre os presos que supostamente integravam o esquema, Fernando Braga Maria e Celson Mota da Silva atuavam como líderes, de acordo com o MP. Eles exploravam uma cantina dentro da Carceragem, vendiam lanches aos presos e impediam a entrega, por parentes, de produtos que pudessem concorrer com os da cantina. Braga influenciaria também nas mudanças de celas, vendia cigarros e realizava trabalhos administrativos, como levar outros detentos para audiências no fórum. Segundo a investigação do Gaeco, os denunciados mantinham contato com garotas de programa, que participavam de festas na Polinter nos finais de semana. Os integrantes da quadrilha faziam a intermediação dos pagamentos em troca de encontros com prostitutas, visitas íntimas, consulta processual, visitas fora do horário permitido, banhos de sol e lua, uso de antenas de televisão, telefonemas e venda de artigos de papelaria, de limpeza, de quentinhas e de cigarros.

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