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MPE quer pena maior para seqüestro relâmpago

Órgão pede à polícia que trate delito como seqüestro; secretário e juízes apóiam

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público Estadual (MPE) quer que a polícia deixe de enquadrar casos de seqüestro relâmpago como roubo qualificado e indicie os criminosos por roubo e extorsão mediante seqüestro. Na prática, significa que a pena para esse crime passa de 5 anos e 4 meses para mais de 13 anos. Setores do próprio Judiciário são favoráveis à mudança. O secretário da Segurança Pública, Saulo Abreu, disse ontem que é favorável à sugestão, mas defende mudanças na legislação. A iniciativa de recomendar a mudança é dos cinco promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) - Arthur Pinto de Lemos Júnior, Fabio José Bueno, Gabriel Cesar Zacarias de Inellas, Paulo Penteado Teixeira Júnior e Renata Galhardo Cheuen Zaros. Os promotores instauraram um procedimento preparatório (espécie de investigação) pelo qual enviaram ofício ao delegado-geral, Marco Antônio Desgualdo, e ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alberto Silveira Rodrigues, sugerindo a mudança por toda a polícia. Membros do Judiciário apóiam a medida - já houve condenações nesse sentido. O juiz Marcelo Matias Pereira condenou por roubo e seqüestro autores de seqüestro relâmpago durante os 5 anos e meio em que atuou na 2.ª Vara Criminal de Guarulhos, atualmente está nos Juizados Criminais. Em um dos casos, o juiz condenou Moacir Vicente da Silva, o Ceará, e Antonio Ferreira de Castro, o Pica-Pau, a 16 anos de cadeia. Nove anos e 7 meses da pena terão de ser cumpridos integralmente em regime fechado. "Não há nenhum obstáculo por parte do Judiciário para isso (o tipo de condenação), muito pelo contrário", disse. Se o crime fosse considerado roubo qualificado, como tem sido enquadrado pela polícia, Pica-Pau e Ceará pegariam 5 anos e 4 meses cada e estariam na rua antes, já que é permitida a progressão do regime para casos de roubo. A vítima, G.J.S., foi pega no aeroporto de Cumbica e mantida refém enquanto os criminosos sacavam dinheiro em caixas eletrônicos. Tacrim Para o juiz, a exigência da senha do cartão do banco em troca da liberdade configura extorsão mediante seqüestro em vez de simples agravante de roubo. "Se o tempo que a vítima tem a liberdade privada for juridicamente relevante é um caso de seqüestro", disse o magistrado, cujas sentenças foram confirmadas pelo Tribunal de Alçada Criminal (Tacrim) e firmam jurisprudência. O presidente do Tacrim, juiz José Renato Nalini, concorda com a iniciativa do MPE. "Entendo que o crime de seqüestro responde melhor nesses casos, seria uma caracterização mais adequada. E também receberia uma resposta mais severa." Para ele, o "tempo juridicamente relevante", que configuraria seqüestro, deve ser analisado em cada caso. "A lei não quantifica o tempo. Quem passa 20 minutos, duas horas ou um dia nas mãos de criminosos sabe o tamanho do sofrimento." O promotor do Gecep Paulo Penteado Teixeira Júnior já tratava seqüestro relâmpago como seqüestro quando atuava em Guarulhos. "Se o Estado brasileiro entender que essa conduta está dentro do roubo, estará concedendo um salvo-conduto para que ele cometa um crime novo e mais grave sem receber punição alguma." O promotor explica que, quando o bandido aborda a vítima e toma dinheiro, relógio e outros pertences está consumado o crime de roubo. "A exigência da senha do cartão em troca da liberdade é o início de outro delito, a extorsão mediante seqüestro, que é crime hediondo e muito mais grave", afirmou. O secretário Saulo Abreu disse que é favorável à sugestão do MPE. "Vamos remeter a sugestão ao Conselho da Polícia Civil e podemos até ampliá-la", afirmou. Os promotores descreveram a conduta a ser enquadrada como seqüestro para aqueles que exigirem senha de cartões e mantiverem vítimas reféns durante saques em caixas eletrônicos. "É uma sugestão objetiva e bem-vinda." Saulo ressaltou, no entanto, que o ideal é uma mudança na lei. "O melhor é que o legislador inclua essa modalidade como uma qualificadora do roubo. Temos que pensar se o ideal é equiparar o ladrão que faz um seqüestro relâmpago com um seqüestrador que mantém uma vítima meses num cativeiro", afirmou. "O melhor era um meio termo. Nem Andinho (Wanderson de Paula Lima, um dos maiores seqüestradores de São Paulo) nem Joãozinho." Desgualdo disse que as decisões do Tacrim devem orientar os delegados na confecção de flagrantes e no pedido de prisões. "Criam mecanismos inibitórios do delito ao tornar essa conduta um crime hediondo."

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