PUBLICIDADE

O mensalão mineiro

No dia 16 de dezembro, a juíza da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage, proferiu sentença a respeito do esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro, ocorrido em 1998, durante a campanha de reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB). Já era passada a hora de a Justiça se pronunciar sobre o caso que serviu de balão de ensaio para o mensalão federal – o esquema de compra de votos posto em funcionamento durante o primeiro mandato do governo Lula e posteriormente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470. No processo foram condenados, entre outros, importantes líderes petistas, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Eduardo Azeredo ser deputado federal, com foro privilegiado, a ação penal tramitava no STF. No início de 2014, ele renunciou ao mandato de deputado, fazendo o caso ser remetido à primeira instância da Justiça mineira. Agora, mais de 17 anos após a ocorrência dos fatos investigados, tem-se a condenação do ex-governador de Minas a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, além do pagamento de 1.904 salários mínimos.

PUBLICIDADE

De acordo com a sentença, contra a qual ainda cabe recurso, Azeredo foi responsável pelo desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério. “Não restam dúvidas de que o acusado Eduardo Brandão de Azeredo, para disputar a reeleição ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, no ano de 1998, criou uma estrutura político-financeira a fim de legitimar, lavar, os vultosos recursos que seriam utilizados durante a campanha”, afirma a sentença.

De acordo com as investigações, o esquema envolvia contratos de publicidade de fachada para eventos esportivos entre empresas estatais mineiras – Comig e Copasa, além do extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), privatizado em 1998 – e as agências SMP&B Comunicação e DNA Propaganda – que depois seriam utilizadas pelo mesmo Marcos Valério no mensalão federal.

Segundo a sentença, ao invés de serem usados para o patrocínio dos eventos, os recursos das estatais eram destinados à campanha de Azeredo, por meio de um complexo esquema financeiro. Usavam-se as empresas de Marcos Valério para quitar gastos de campanha e, a fim de evitar o rastreamento do dinheiro, faziam-se altos saques em dinheiro, bem como repasses entre contas dessas empresas no Banco Rural. Nascia aí o que ficou conhecido como “valerioduto”.

Os repasses para as contas eram justificados como uma forma de quitar contratos de empréstimos simulados entre as empresas de Marcos Valério e o Banco Rural. Segundo a Polícia Federal, os recursos tinham vários destinos, entre eles uma gráfica que prestou serviços para a campanha de Azeredo em 1998. De acordo com a decisão judicial, “criou-se uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”.

Na sentença, a juíza refutou a versão da defesa de Eduardo Azeredo, segundo a qual ele desconhecia a existência de desvios de recursos públicos na campanha de 1998 envolvendo as agências de Marcos Valério. “Ora, acreditar que ele (Eduardo Azeredo) não sabia de nada e foi um simples fantoche seria o mesmo que afirmar que não possuímos líderes políticos, que os candidatos a cargos majoritários são manipulados por seus assessores e coordenadores políticos”, afirmou a magistrada. Não estranharia que essa parte da sentença não tenha agradado especialmente ao ex-presidente Lula.

A decisão judicial no caso do mensalão mineiro é um importante passo no combate à corrupção. Denúncias devem ser apuradas e julgadas – limbos não fazem bem à democracia. A sentença também ajuda a desmascarar a versão petista, amplamente difundida após a condenação da Ação Penal 470, de que a Justiça persegue o PT. Ela persegue os crimes.

Publicidade