Procurador pede rigor no processo de criação de partidos

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Por Fausto Macedo
Atualização:

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou ontem aos promotores que atuam em todas as zonas eleitorais do Estado que "zelem pela efetiva análise cartorial da idoneidade das listas de apoiadores de novos partidos, sem prejuízo de propositura de impugnação ou de outras medidas cabíveis, inclusive de natureza penal".O documento é subscrito pelo procurador André de Carvalho Ramos, motivado por supostas irregularidades nas listas de eleitores que apoiam o processo de formação do PSD. Ele observou que na hipótese de assinaturas falsas pode se caracterizar o delito de falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). O Tribunal Regional Eleitoral acolheu mandado de segurança do PSD e suspendeu os efeitos da ordem da 326ª Zona Eleitoral que havia interrompido o processo de reconhecimento de apoiadores da legenda. "Ainda que a irregularidade tenha sido verificada em relação às assinaturas de dez eleitores, tal fato não pode impedir a expedição da certidão relativa aos dois apoiadores em situação regular", ponderou o juiz Paulo Galizia."Não há tentativa de fraude, de burlar a Justiça Eleitoral", reage o advogado Arnaldo Malheiros, autor do mandado de segurança ao TRE. "O partido não pode responder por essas assinaturas, não sabe quem assinou ou quem as colheu. A lei dispõe que o cartório eleitoral deve fazer a verificação."

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