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Rejeitada denúncia contra dois dos acusados no caso Olivetto

Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 19.ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou hoje a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra dois dos oito acusados de seqüestrar o publicitário Washington Olivetto. São eles: Pablo Muñoz Hoffman e Raúl Julio Escobar Poblete, o Comandante Emílio, ambos foragidos. Em relação aos seis presos, a juíza acolheu a acusação. O motivo da decisão da juíza é o fato de que, nos autos encaminhados pela polícia, não havia nada que confirmasse os termos da denúncia apresentada pelo MPE. Assim, faltava justa causa para embasar a ação penal. A polícia havia enviado ao MPE o flagrante da prisão dos seis acusados do seqüestro capturados em Serra Negra, interior de São Paulo. As provas contra os demais membros do grupo estavam sendo reunidas em autos separados. O promotor Marco Antônio Ferreira Lima decidiu, mesmo assim, incluir os nomes dos acusados na denúncia. "Mera alusão ao nome dos dois em veículo de comunicação não comprova absolutamente nada e, portanto, não pode ensejar a persecução criminal", contestou a juíza. Hoffman e o Comandante Emilio estão foragidos. Este último foi reconhecimento fotograficamente hoje. A decisão da juíza não impede que o Ministério Público apresente nova denúncia contra os acusados quando tiver em mãos as provas reunidas contra os dois pela polícia, entre elas o reconhecimento do Comandante Emílio. Acolhida A juíza acolheu ainda a denúncia contra os seis seqüetradores detidos em flagrante em Serra Negra: Maurício Hernández Norambuena, o Comandante Ramiro; Alfredo Augusto Canales Moreno, Marco Rodolfo Rodrigues Ortega, Willian Gaona Becerra, Marta Uroga e Kátia Lopes. Eles são réus sob as acusações de seqüestro, formação de quadrilha e tortura. A juíza marcou para as 9h30 de 7 de março o interrogatório dos réus, que será sigiloso, e decidiu também decretar sigilo dos autos processuais, pois ainda existem investigações em curso sendo realizadas para a identificação dos demais autores do crime. "No momento, o interesse público está a exigir o decreto de sigilo", afirmou a juíza. Apesar do segredo de justiça decretado, a juíza não proibiu que os seis acusados dêem entrevistas à imprensa. Argumenta que, pela Constituição Federal, "os presos podem se manifestar, segundo seu juízo de conveniência", e não terão limitada a sua liberdade de expressão. A juíza mandou oficiar às autoridades policiais para que lhe encaminhem todos os documentos, laudos periciais e cópia das investigações realizadas. A acusação articulada pelo Ministério Público contra os réus sujeita-os a pena variável de 15 a 36 anos de reclusão. Kenarik rejeitou pedido do Ministério Público de decretação da prisão preventiva dos denunciados, uma vez que eles já estão presos cautelarmente.

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