PUBLICIDADE

STF nega recurso sobre regra de reajuste de professores; entenda como fica

Em 2021, Corte recusou provimento à ação, mas autores apresentaram embargos de declaração; piso da categoria da educação básica é estabelecido por norma federal

PUBLICIDADE

Atualização:

Em julgamento virtual encerrado no dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado contra acórdão emitido no curso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.848, em que seis Estados (Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Piauí, Goiás e Rio Grande do Sul) contestam uma regra de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. Eles alegaram que o reajuste deveria ser determinado por lei e não por uma portaria do Ministério da Educação (MEC).

Em julgamento virtual, STF negou embargos de declaração em ação sobre regra de reajuste de professores da educação básica. Foto: Rosinei Coutinho/STF

PUBLICIDADE

Em decisão de 2021 nessa mesma ação, o STF havia negado os argumentos dos autores e confirmado a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, que regula a forma de atualização do piso nacional da categoria.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: ‘É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica’”.

Os Estados apresentaram embargos de declaração, que agora foram analisados e recusados pelo STF, nos termos do voto do ministro relator, Luís Roberto Barroso.

O atual piso do magistério é de R$ 4.420,55, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.