Decisão tomada anteontem pelo STJ, e aguardada por muitos, vai mexer com escolas e condomínios. O ministro Marco Aurélio Bellizze sentenciou que multas por atraso podem ser cobradas, sim, a partir do valor total, e não do valor com desconto.
Com a decisão, derrubou entendimento defendido pelo TJ paulista e atendeu a recurso apresentado por uma escola da capital.