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Agência de transportes de SP não vai cumprir Lei dos Caminhoneiros

Decreto com a nova lei federal entrou em vigor nesta sexta-feira, 17, mas Artesp diz que isenção de pedágio para caminhões com eixos sem carga é inaplicável

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Por José Maria Tomazela
Atualização:

Atualizado às 17h50

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Pelo menos em 6,4 mil quilômetros de rodovias concedidas à iniciativa privada no Estado de São Paulo, os caminhoneiros vão continuar pagando pedágio também pelos eixos suspensos do veículo. 

O Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março, e as novas regras entram em vigor, mas não vão valer para essas rodovias, segundo a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).

A lei, editada após os protestos de caminhoneiros que paralisou rodovias entre o final de fevereiro e início de março, prevê o fim da cobrança de tarifa pelo eixo de veículos de cargas cujas rodas não estejam em contato com o asfalto. O decreto determina que os órgãos de trânsito da União, Estados e municípios adotem medidas para viabilizar a isenção. Pela regra anterior, caminhoneiros tinham que pagar pedágio para todos os eixos dos seus veículos, independentemente de estarem em uso ou não. 

A Artesp informou em nota, contudo, que o artigo da lei federal que versa sobre a isenção dos eixos suspensos é juridicamente inaplicável no âmbito das rodovias estaduais. "Portanto, nas rodovias estaduais paulistas não haverá nova mudança tarifária", informou a Artesp. 

Segundo o órgão, desde 2011 o governo paulista adota medidas para baratear o custo do pedágio. Em 2013, o reajuste anual previsto nos contratos de concessão não foi repassado para os motoristas e, em 2014, o aumento ficou abaixo da inflação, segundo a Artesp.

Embora a nota da Artesp não faça menção ao fato, até 2013, a cobrança pelos eixos suspensos não era feita nas rodovias estaduais de São Paulo concedidas à iniciativa privada. A cobrança foi adotada justamente para compensar as concessionárias pelo não reajustamento das tarifas, decisão tomada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) após as manifestações de rua daquele ano.

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A lei, editada após os protestos de caminhoneiros que paralisou rodovias entre o final de fevereiro e início de março, prevê o fim da cobrança de tarifa pelo eixo de veículos de cargas cujas rodas não estejam em contato com o asfalto. Foto: Rafael Arbex/Estadão

Outros Estados. Os Estados do Rio de Janeiro e Paraná seguirão as regras publicadas pelo governo federal e concederão a isenção da tarifa. A confirmação foi feita pelas agências que fiscalizam essas concessões e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).

Rodovias federais. Os caminhoneiros que trafegam pelas rodovias Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro; Régis Bittencourt, de São Paulo a Curitiba, e Fernão Dias, ligação da capital paulista com Belo Horizonte, já não pagam tarifa pelo eixo suspenso de seus veículos desde a madrugada. Comunicados divulgados nesta sexta-feira pelas concessionárias das três rodovias informavam que, em cumprimento à determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todo caminhão que passar pelas praças de pedágio com eixos suspensos serão considerados vazios, portanto, os eixos suspensos não entram no cálculo da tarifa.

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