PUBLICIDADE

Publicidade

Boi Gordo: cuidado na escolha da associação

Os custos elevados para os investidores da Boi Gordo entrarem no processo de concordata estimulam a criação de associações para ratear as despesas. Porém, advogados alertam que é preciso ter muito cuidado. Caso contrário, o prejuízo pode ser ainda maior.

Por Agencia Estado
Atualização:

O pedido de concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. trouxe um problema prático para os investidores que compraram contratos coletivos de engorda de animais: acompanhar o processo na Justiça. Para a grande maioria das pessoas, que não entende a linguagem jurídica, este processo exige a contratação de um advogado. Ou seja: mais dinheiro vai sair do bolso deste investidor que já não está recebendo seu dinheiro no prazo devido. A proposta da Boi Gordo é pagar 40% de suas dívidas no primeiro ano da concordata e os outros 60% no segundo. Para alguns clientes, a contratação de um advogado é essencial para conseguir receber o dinheiro. É o caso de todos os credores que não constam da relação divulgada no edital da concordata ou dos que constam da lista, mas estão com os valores dos créditos registrados errado. Esta relação pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), basta fazer o download do arquivo em formato zip (veja no link abaixo). O problema é que os custos de contratar um advogado são elevados. O pedido de concordata foi feito em Comodoro - município no norte do Estado de Mato Grosso, a mais de 600 km da capital, Cuiabá. Com isso, o advogado deverá se deslocar para poder acompanhar o processo - ou subestabelecer um outro profissional na cidade para fazê-lo -,aumentando ainda mais os custos. Associação diminui as despesas do processo Um ponto importante antes de contratar um advogado é lembrar que o valor do investimento a receber pode ser menor do que os custos do processo durante todo o período concedido à empresa para honrar seus compromissos. "O investidor deve avaliar se, em relação ao que tem a receber, vale a pena constituir advogado individualmente", afirma o advogado Arystóbulo de Freitas. Uma saída apontada pelo advogado para reduzir os custos do processo é a constituição de uma associação pelos credores da Boi Gordo. "Pode ser informal mesmo. Um grupo de 100 pessoas que se reúne e decide eleger três ou quatro responsáveis para constituir advogado, obter orientação e reunir fundos para as despesas." Mas ele alerta que formalizar a associação criada ajuda a contabilizar os custos e estabelecer obrigações. Assim, é importante registrar o estatuto no Cartório de Registro de Títulos e Documentos após assembléia de constituição da associação, que deve definir diretores, forma de administração, taxas a serem pagas e contratação de advogado. Credores devem investigar idoneidade da associação O advogado Aldimar de Assis, especializado em direito do consumidor e sistema financeiro aconselha fazer cópias de toda a documentação e consultar um advogado para analisá-las antes de ingressar na associação. Vale lembrar, no entanto, que esta consulta ao advogado vai no máximo indicar se os documentos estão corretos e se a associação é legal. Não cabe ao advogado investigar se a associação e seus organizadores são idôneos. O próprio interessado deve verificar estes pontos e acompanhar o processo constantemente. Se a associação já estiver constituída, é possível obter informação em entidades de defesa do consumidor, de acordo com Aldimar. Porém, no caso da Boi Gordo, as diversas associações estão sendo criadas agora, de forma que não é possível consultar estas entidades. Neste caso, a verificação fica restrita à análise do estatuto e ao acompanhamento de suas atividades. "Na concordata da Boi Gordo, a associação é uma boa saída, mas é necessário que o investidor tome todos os cuidados para ter certeza de que seus interesses estão sendo representados. Do contrário, pode ter um prejuízo ainda maior." Alguns cuidados antes de entrar em uma associação Embora apresente uma série de vantagens, o investidor precisa ter alguns cuidados antes de fazer parte de uma associação. Aldimar de Assis alerta que a melhor forma do associado controlar o andamento da entidade é participando dela efetivamente. O fundamental é verificar as propostas apresentadas - se condizem com as expectativas dos investidores - e a idoneidade de seus criadores - qual o interesse em criar a associação, se realmente são parte legítima no processo como todos os outros credores, se tem preparação para gerenciar a associação e contratar advogado, etc. "O associado deve comparecer às assembléias, verificar se toda a documentação está correta, certificar-se de que os dirigentes são investidores como ele, conferir o registro do estatuto em cartório e seu conteúdo, bem como estar de acordo com o valor da taxa de administração, aprovada em assembléia", alerta Aldimar de Assis. Esta taxa de administração é que vai cobrir todas as despesas da associação, inclusive as despesas relacionadas ao processo. Por isso, é necessário que o investidor avalie se as quantias cobradas são justas e acompanhe de que forma serão aplicadas. Verificar custos e os gastos da associação De acordo com a advogada Márcia Giangiacomo Bonilha, a associação deve estabelecer claramente o destino dos recursos. Ou seja, detalhar a prestação de contas para poder justificar os valores cobrados. Ela explica que, normalmente, os honorários do advogado são pagos no final da ação. Mas, em alguns casos, podem ser cobrados antecipadamente, principalmente se há o risco de o cliente não receber nada ao final do processo e, em conseqüência disso, acabar não pagando o profissional. São os chamados honorários pró-labore que podem não corresponder apenas ao porcentual do valor do crédito. "Neste caso, geralmente, cobra-se uma quantia fixa que não deve ser desproporcional ao crédito. Além disso, o cliente se compromete a pagar mais 1% sobre a primeira parcela a ser paga pela Boi Gordo aos credores - 40% da dívida no primeiro ano - e 1% da segunda - que corresponde a 60% da dívida, ao final da concordata." Vale lembrar que, durante todo o processo, há outras despesas eventuais da ação, como cópias de documentos, taxas judiciais, perícia, etc. Márcia alerta ainda para a importância de avaliar quanto será cobrado dos associados e quais serão os gastos correspondentes. "Há muita despesa individual no processo. É preciso saber se, além das taxas cobradas coletivamente, o investidor não terá de desembolsar valores maiores para despesas individuais." Um exemplo é se apenas o crédito dele estiver errado ou se seu nome não constar da lista de credores. O advogado da associação deverá representá-lo na Justiça de Comodoro. Ou seja, apesar da associação ser coletiva, a habilitação do crédito é individual. Já os honorários do advogado pagos no final da ação costumam variar entre 10% e 20% do valor da causa - valor total a receber dos associados -, segundo tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A questão é que, neste caso, fica difícil estabelecer uma porcentagem do crédito ao final da ação já que existe o risco da empresa caminhar para uma falência e não conseguir honrar parte ou o total de seus débitos com seus credores. Veja na matéria do link abaixo mais conselhos de advogados sobre como os investidores devem proceder.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.