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Codefat suspeita de gasto com benefício

Conselho decide hoje a realização de uma auditoria externa nos pagamentos do seguro-desemprego

Por Isabel Sobral
Atualização:

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) pode aprovar hoje a realização de uma auditoria externa nos gastos do FAT com o pagamento de seguro-desemprego. Proposta nesse sentido será levada ao conselho pelo presidente do órgão, Luiz Fernando Emediato. A proposta é que seja feita uma avaliação também de outros programas financiados pelo FAT, como o o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que ganham até três salários mínimos. A divulgação pelo Estado na segunda-feira de que o próprio governo projeta um crescimento de 52% nas despesas com o seguro-desemprego até 2010 surpreendeu integrantes do Codefat, que representam governo, trabalhadores e empresários. A projeção de alta nos gastos nos próximos três anos consta no Plano Plurianual (PPA) do governo federal, o que faria as despesas saltarem dos atuais R$ 12,7 bilhões anuais para R$ 19,5 bilhões. As estatísticas do Ministério do Trabalho mostram que estão subindo em ritmo acelerado os gastos com o pagamento desse benefício devido ao aumento de pessoas dispensadas do trabalho com carteira assinada sem justa causa. Entre 2002 e 2007, essas despesas subiram de R$ 5,7 bilhões para R$ 12,7 bilhões. Um aumento médio de 17,3% ao ano. Embora o ciclo favorável de novas contratações formais no mercado de trabalho seja apontado como um fator que contribui para o aumento do gasto, por causa da maior rotatividade de emprego, não se descarta a hipótese de que fraudes ou concessões irregulares estejam inflando os números. No passado, já foram descobertas situações em que empregados e empregadores, entre pequenas e médias empresas, faziam acordos de demissões fictícias. Os empregados demitidos apenas no papel e recebiam o benefício, acumulando com o salário. E os empregadores passavam um tempo recolhendo menos tributos sobre as contratações. A legislação trabalhista garante a qualquer trabalhador demitido sem justa causa, depois do período de seis meses no emprego, o direito de requisitar o seguro-desemprego por pelo menos três meses. Após três anos no trabalho, o direito é ampliado para cinco parcelas do benefício.

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