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MP do setor elétrico multiplica notificações de autoprodução ao Cade em maio

Média de mensal de submissões vinha em sete até abril, mas saltou para 23 em maio

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Foto do autor Ludmylla Rocha
Submissão ao Cade é uma das primeiras etapas no processo de negociação e pré-requisito para formalização dos acordos de autoprodução Foto: Jefferson Rudy/Agência Brasil - 12/09/2019

A publicação da Medida Provisória 1.300/2025, em maio, fez com que as notificações de atos de concentração relacionados à autoprodução de energia elétrica saltassem no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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Números obtidos com exclusividade pela Coluna dão conta que de janeiro a abril houve registro mensal de, no máximo, sete atos por mês. Março e abril, por exemplo, tiveram apenas um registro cada. No quinto mês do ano, no entanto, foram 23 submissões.

As inovações trazidas no texto para este tipo de arranjo, no qual o consumidor investe em gerar a energia que ele mesmo consome por meio de participação em usinas e obtém descontos em encargos, estão entre os pontos de maior controvérsia da MP.

Texto fixa critérios de elegibilidade

O texto propôs, por exemplo, o critério de elegibilidade para se tornar um autoprodutor: demanda contratada agregada igual ou superior a 30 megawatts (MW) e participação mínima superior a 30% no capital social da sociedade que operar uma usina de geração. E limitou novos arranjos para usinas já existentes.

O diretor de economia da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Daniel Pina, explica que a submissão ao Cade é uma das primeiras etapas no processo de negociação e pré-requisito para formalização dos acordos, e aponta que uma das versões da MP que circularam antes da publicação oficial trazia o registro no órgão antitruste como marco para garantia das regras atuais.

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“Eu imagino que até que muitos agentes tenham pensado ‘vamos avançar na questão do Cade para que a gente tenha garantido o nosso negócio’ antes da medida provisória”, disse ele à Coluna.

Negociações levam até dois anos

Pina afirma que o cenário mais comum é que o processo completo para um arranjo na modalidade de autoprodução leve de um a dois anos, o que inclui etapas como a pesquisa de parceiros, cotação de preços, avaliação econômica, financeira e jurídica.

“Como são empresas diferentes, com governanças diferentes, isso demora muito tempo. A gente tem visto aqui, inclusive, dentro da associação, várias negociações que são levadas para governança até fora do País. Então, o que demora mais seria esse processo de nivelamento, inclusive, de aprovações internas e de negociação de cláusulas”, explica.

Já o advogado Fabiano Brito, especialista em energia e sócio do escritório Mattos Filho, cita que a avaliação jurídica costuma levar de três a seis meses, prazo maior que os 60 dias dados pela MP para novos arranjos de autoprodução em usinas existentes. O mesmo prazo foi dado para a submissão de contratos à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para comprovação de enquadramento como autoprodutor.

Neste contexto, ele afirma ter observado a aceleração das conversas para conclusão dos negócios dentro do prazo estabelecido pela MP. “Como foi colocado um prazo de 60 dias, de fato, é necessário acelerar as negociações para ser possível cumprir, alocar todos os riscos entre as duas partes e negociar todos os contratos”, diz.

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Regra prevê fim de desconto

Dadas as incertezas em relação a possíveis mudanças no texto ao longo da tramitação no Congresso Nacional, Brito relata também muitas conversas entre geradores e compradores, dentro e fora de projetos de autoprodução, em relação ao registro do volume completo de seus contratos para garantir o desconto no fio, dado que a MP propõe o fim dele para consumidores livres.

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“Essa é uma mudança grande trazida pela a MP. E, neste contexto, as conversas já estão começando agora, mas, como o prazo que a MP colocou foi 31 de dezembro, então, de fato, acredito que as empresas vão aguardar para ver qual vai ser a redação que vai ser aprovada no projeto de lei de conversão, assumindo que a MP vai ser de fato convertida, para então tomar alguma medida concreta”, avalia.

Brito lembra que a autoprodução é uma política pública que está prevista na legislação há mais de duas décadas, que foi sendo aperfeiçoada ao longo do tempo e tornando-se responsável pela criação de muitos projetos relevantes no mercado livre.

“Conforme a conta dos subsídios de outras políticas públicas fazia com que a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) crescesse, maior era justamente o incentivo para se utilizar da autoprodução como uma forma de gerar energia para si mesmo, para cumprir as metas de sustentabilidade e ESG (sigla em inglês para práticas ambientais, sociais e de governança sustentáveis)”, cita.

A CDE é fundo setorial usado para arcar com subsídios concedidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional por meio da conta de luz. Neste ano, seu orçamento pode ultrapassar os R$ 50 bilhões e, atualmente, os autoprodutores são isentos.

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Esta notícia foi publicada no Broadcast+ no dia 20/06/2025, às 10:51.

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