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‘Crise decorre, em parte, de acesso mais fácil a dívida e financiamento’

Para o especialista em recuperação judicial, é preciso fazer uma série de mudanças na lei para evitar um agravamento da crise atual

Por Mariana Sallowicz
Atualização:

Para o advogado Eduardo Munhoz, há uma série de mudanças que precisam ser feitas para aprimorar a lei de recuperação judicial e, assim, evitar um agravamento da crise atual. 

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O que deve ser aprimorado?

O financiamento da empresa em recuperação é um ponto crítico. Muitos estudos apontam que é fundamental, para uma taxa de sucesso de reorganização de uma empresa em crise, que ela tenha acesso a financiamento novo, o chamado DIP (debtor in possession financing). A lei brasileira tende a dar a proteção para o financiamento que é dado no meio do processo de recuperação, mas não no nível necessário.

O que falta, na sua opinião? 

Nos Estados Unidos, o financiador que dá o DIP tem uma efetiva prioridade no recebimento do crédito em relação aos credores anteriores. Na lei brasileira, não há essa segurança e o financiador não tem a segurança para conceder o crédito. Outro ponto é que, ao dar uma garantia para quem injeta dinheiro na empresa, a decisão passa pelo juiz. O problema é que contra a decisão do juiz cabe recurso e, no Brasil, até uma decisão definitiva, pode levar dez anos. O recurso pode anular a garantia que foi dada. Esse é mais um risco.

A venda de ativos de empresas em recuperação, um instrumento necessário para injetar recursos na companhia em crise, também gera preocupações?

Sim. Há investidores que não compram por receio do risco de sucessão. Quem compra o ativo de uma empresa em recuperação não pode herdar nenhuma das suas dívidas.

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Outra dificuldade apontada pelas empresas é relativa à questão tributária.

Algumas regras tributárias não casam bem com os objetivos da recuperação. Quando você concede um desconto da dívida há incidência de imposto. Por exemplo, uma empresa que deve R$ 1 bilhão e os credores aprovam reduzir aquela dívida para R$ 200 milhões, pagará 34% de imposto sobre os R$ 800 milhões. Em vez de ter o credor comercial, passa a ser devedor do Fisco. Quanto mais reduzir a dívida, mais imposto incide. É uma regra totalmente incoerente com os objetivos da recuperação e, muitas vezes, inviabiliza acordos de reestruturação. 

O que influencia mais no recorde de pedidos de recuperação judicial, a crise econômica ou a Lava Jato?

É uma combinação dos dois fatores. Também é importante lembrar que, até pouco tempo atrás, entre 2004 e 2011, as empresas brasileiras nunca tiveram tanto acesso a fontes de financiamento, inclusive privado, seja via Bolsa de Valores ou emissão de dívidas. Em meio a esse momento de euforia da economia brasileira, tiveram muito acesso a financiamento e a dívida. É impressionante a quantidade de empresas brasileiras, até médias, que conseguiram lançar bonds (títulos privados) em Nova York. De certo modo, essa crise decorre, em diversos setores, desse acesso que houve ao levantamento de dívida e a um otimismo exagerado da capacidade de crescimento das empresas e de pagamento da dívida.

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