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Explica assuntos tributários para não passar raiva sozinha

Explica assuntos tributários para não passar raiva sozinha

A herança de Silvio Santos e as mudanças no ITCMD sobre bens e doações

No programa ‘Não vou passar raiva sozinha’, colunista do ‘Estadão’ fala sobre mudanças no imposto estadual cobrado na transmissão não onerosa de bens

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Por Redação
Atualização:

O ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, deixou de ser um personagem discreto do sistema tributário para ocupar espaço central no planejamento patrimonial das famílias brasileiras. Previsto na Constituição, ele é cobrado sempre que há transmissão não onerosa de bens — isto é, quando não há compra, preço nem contraprestação. Sua base de cálculo é o valor de mercado atual do patrimônio, o que frequentemente gera divergências entre as famílias e o Fisco, atrasando inventários e aumentando a conta final das sucessões.

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No programa Não vou passar raiva sozinha desta semana, a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, explica as mudanças ocorridas nos últimos anos, que tornaram obrigatória a progressividade do imposto. Estados que ainda aplicam alíquota fixa, como São Paulo e Minas Gerais, terão de rever suas legislações, já que grandes heranças poderão se aproximar do teto de 8% permitido pela Constituição.

As mudanças, no entanto, não produzem efeitos imediatos: por força dos princípios da anterioridade e noventena, novas alíquotas só podem ser cobradas a partir do ano seguinte e após 90 dias da publicação da lei, o que tem incentivado uma verdadeira corrida sucessória.

Parte relevante do espólio de Silvio Santos estaria no exterior, e a tentativa do Estado de São Paulo de cobrar ITCMD sobre esses ativos esbarrou em uma liminar que suspendeu a exigência Foto: Leonardo Soares/Estadão

A situação é ainda mais complexa quando o patrimônio está no exterior. O STF já decidiu que, sem lei complementar, Estados não podem cobrar ITCMD sobre bens ou doações internacionais. A Emenda 132 tentou preencher esse vácuo ao criar uma regra transitória que permite a cobrança enquanto a lei complementar não é editada, mas abriu uma nova disputa: Estados tentam revalidar leis antigas que eram inconstitucionais, alegando que a mudança constitucional lhes deu nova validade. O Judiciário terá agora de decidir se normas nulas podem “reviver” após alteração da Constituição.

O caso recente da herança de Silvio Santos exemplifica a encruzilhada jurídica. Parte relevante do espólio estaria no exterior, e a tentativa do Estado de São Paulo de cobrar ITCMD sobre esses ativos esbarrou em uma liminar que suspendeu a exigência, reacendendo o debate sobre os limites da tributação.

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Enquanto o impasse não se resolve, contribuintes enfrentam incerteza fiscal e jurídica, reforçando o papel do planejamento sucessório como instrumento essencial — não apenas para organizar quem receberá o quê, mas para definir quando e sob qual regime tributário essa transmissão ocorrerá.

Programa

Todas as quintas-feiras, às 9h30, a Duquesa de Tax faz reacts (comentários sobre outros vídeos ou entrevistas) do noticiário econômico no Estadão. Além disso, tem o programa semanal Não vou passar raiva sozinha. Os vídeos inéditos vão ao ar sempre às segundas-feiras, às 9h30, para assinantes do Estadão. Cortes do programa são distribuídos ao longo da semana nas redes sociais e na Rádio Eldorado. A atração também tem uma versão em podcast.

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