Estados correm para elevar ICMS como ‘precaução’ a possíveis perdas com a reforma tributária

Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou aumento da alíquota para 22%, enquanto governadores do Sul e Sudeste sinalizaram em comunicado que também vão buscar reajustes; 17 Estados já elevaram a cobrança

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Atualização:

BRASÍLIA - A reforma tributária ainda nem terminou de ser analisada pelo Congresso Nacional, mas já gerou uma corrida entre os governadores pelo aumento das alíquotas modais do ICMS - aquelas que incidem sobre a maior parte dos produtos e serviços tributados pelos Estados.

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Segundo dados do Comsefaz, comitê que reúne os secretários estaduais de Fazenda, 17 Estados já elevaram as alíquotas modais desde o fim de 2022 - movimento que teve início após a aprovação das leis complementares 192 e 194, que reduziram a arrecadação dos governadores.

O último movimento foi na tarde desta terça-feira, quando a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou um aumento na alíquota modal do tributo, de 20% para 22%. Foi a segunda elevação realizada pelo Estado: a primeira ocorreu em 2022 e entrou em vigor neste ano, enquanto que a desta terça-feira passará a vigorar em 2024.

O reajuste se soma a um movimento de seis governadores das regiões Sul e Sudeste, que na noite de segunda-feira divulgaram comunicado sinalizando que também vão pedir às respectivas assembleias aumento nas alíquotas.

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O objetivo, segundo o comunicado, é “recompor a tributação estadual no curto prazo e neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS e o ISS).”

Assinam o documento os secretários de Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul. No caso do RS, o governador Eduardo Leite já enviou à assembleia um projeto propondo a elevação da alíquota, de 17% para 19,5%. Na ocasião, Leite afirmou que a reforma “obriga esse movimento para os Estados que não quiserem precarizar serviços no futuro”.

Isso porque a reforma aprovada pelo Senado, ainda pendente de segunda análise pelos deputados, determina que a maior parte da receita que cada governador e prefeito receberá do IBS será proporcional à média da arrecadação entre 2024 e 2028 de cada ente - por isso a corrida.

Segundo Xavier, Estados em situação financeira pior já vinham elevando as alíquotas de ICMS Foto: SET/RN

“Estados com situação fiscal mais comprometida fizeram isso já no ano passado e os demais acabaram tomando essa medida este ano, com a iminente aprovação da reforma tributaria”, afirmou o presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier.

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O diretor institucional do Comsefaz, André Horta, avalia que, apesar dos esforços dos Estados, esses “renivelamentos” de alíquotas não estão neutralizando o cenário arrecadatório dos governadores - o qual foi afetado pelas leis aprovadas em 2022.

Segundo ele, o dispositivo da reforma tributária que parametriza a arrecadação futura para a média de 2024 a 2028 vai fotografar um cenário deficitário. “A regra precisa ser aperfeiçoada”, defendeu Horta.

Para a secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, a elevação da alíquota modal acabou se mostrando com uma alternativa inevitável para os governadores do Sul e Sudeste. Segundo ela, há entre os Estados do Centro-Oeste movimento muito parecido.

“O fato é que, apesar de todo o nosso trabalho dentro do Senado e do Congresso para ter na reforma um mecanismo mais razoável, que guardasse coerência com a política dos Estados já praticada, algumas das propostas não conseguiram prosperar”, disse a secretária.

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Segundo ela, esse quadro obrigou o governo do RS a tomar uma medida defensiva para a “preservação das gerações futuras”.

“Foi um debate muito intenso dentro do governo. Nosso governador Eduardo Leite sempre teve uma posição muito clara de não aumentar imposto”, afirmou, destacando que as alternativas de recomposição da arrecadação se mostraram insuficientes após a aprovação das leis 192 e 194, que alteraram a tributação do ICMS para energia, combustíveis e telecomunicações.

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