PUBLICIDADE

EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Professor de Finanças da FGV-SP

Salário pode ser retido para pagar aluguel atrasado

É possível penhorar salário para quitar o aluguel atrasado?

Por Fábio Gallo
Atualização:

Sim. Segundo decisão recente e unânime da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mínimo polêmica, foi mantida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou penhora de 10% do salário de um homem para quitar aluguéis em atraso há mais de dez anos. A polêmica reside na argumentação que envolve os dois lados da questão. Quando da decisão do TJ-SP, o locatário recorreu ao STJ argumentando que penhorar parte de seu salário para pagar algo de natureza não alimentar significaria bloquear parte de sua renda e, assim, compromete a subsistência de sua família. A base para negar a penhora de rendimentos está justamente na necessidade de ser preservado patrimônio indispensável à vida digna do devedor. No entanto, o TJ-SP entendeu que não havia outra forma de quitação da dívida e que o valor retido é um pequeno porcentual da renda do devedor – portanto, não haveria comprometimento de sua subsistência. O fato é que estamos diante de duas faces de um princípio básico, que é o da dignidade humana. De um lado, o direito do devedor e família de terem o mínimo para sua subsistência. De outro lado, o direito do credor de receber o que é devido, até porque essa pessoa pode depender dessa renda. Esse embate deverá ser tratado pelos juristas. A questão realmente é muito difícil porque, além de tudo, estamos num País com muitas injustiças, e não dá para dizer que o trabalhador tem atendidas as suas necessidades e o mínimo de dignidade para sua subsistência. Um teto é o mínimo que uma família deve ter. Por outro lado, mesmo entendendo todas as dificuldades que vivemos, não podemos defender de maneira simplista alguém que deva aluguel por mais de uma década. O descontrole de contas ocorre em tempos bicudos como os que vivemos, mas reorganizar o orçamento familiar é essencial. Essa discussão evidencia a falta de educação financeira das pessoas, mas sem dúvida é mais uma faceta de todos os problemas que vivemos pelo descontrole de nossa economia.

PUBLICIDADE

Troquei meu imóvel pelo de um amigo e tomei empréstimo para pagar a diferença, mas só consegui vender oito meses depois da troca. Tenho que pagar ganho de capital? 

Acredito que sim. O Fisco vai reconhecer que houve ganho de capital. As isenções ocorrem, em linhas gerais, quando a venda é abaixo de R$ 440 mil. Acima desse valor, ocorrem no caso de compra de outro imóvel no prazo de 180 dias ou quando há troca de imóveis sem troco. No seu caso, essas condições não estão atendidas. O valor de venda de seu apartamento é acima do limite, a aquisição do novo imóvel foi anterior à venda e, da mesma maneira, não está configurada a troca de bens. De qualquer forma, vale consultar um advogado tributarista e verificar se a documentação dá base para usar um dos argumentos de isenção ou ao menos possibilite um processo administrativo junto à Receita Federal solicitando a isenção. A ideia de troca de imóveis, tal como carros ou outros bens, mesmo em caso de troca com troco, é uma ideia muito interessante. O mercado imobiliário anda muito parado, e lançar mão desse expediente pode ser solução em diversos casos. Há casais que, após a saída dos filhos de casa, ficam com um imóvel muito grande e com gastos altos. A troca por um menor e ainda com troco pode ser uma boa solução. Há construtoras atentas. Mas, é bom torcer para que os filhos não voltem para casa... e já com seus filhos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.