Fraude em boletos bancários: como evitar e o que fazer se cair neste golpe

Golpistas utilizam boletos similares aos originais para induzir vítimas a fazerem o pagamento

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Por Redação
Atualização:

Além do Pix e dos cartões de crédito e débito, o boleto ainda é um meio de pagamento muito utilizado no País. Segundo dados do Banco Central, 10% dos pagamentos no Brasil no primeiro trimestre deste ano foram realizados com boletos. E é dentro deste universo que golpes envolvendo boletos falsificados estão sendo aplicados.

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O golpe do boleto falso busca induzir que a vítima faça o pagamento de valores que caem diretamente na conta do golpista. “Atualmente, os fraudadores têm utilizado tecnologias mais sofisticadas e formas mais aprimoradas de confeccionar tais documentos, de forma a ficarem praticamente idênticos aos verdadeiros, que são emitidos pelas instituições financeiras”, afirma o advogado Leonardo Ramos, especialista em Contencioso Cível. Por isso, uma distração pode levar ao consumidor a efetuar o pagamento, alerta Ramos.

Nestes golpes, o objetivo é convencer a vítima a pagar boletos falsos ou adulterados. Diferentes tipos de golpes podem ser aplicados envolvendo o boleto. Um exemplo é o boleto falso enviado após uma compra online, alerta a Serasa. Outra forma é quando criminosos enviam boletos falsos de contas recorrentes como internet e luz. É possível também ser vítima de um golpe que promete a renegociação de dívidas após o pagamento de um boleto.

Golpes envolvendo boletos falsos induzem a vítima a realizar o pagamento como se fosse uma conta verdadeira  Foto: Mônica Zarattini/Estadão


Como identificar um boleto falso?

Um boleto falso pode apresentar um código de barras duvidoso, segundo o advogado. A Serasa recomenda conferir se os códigos na parte superior e na inferior são iguais. Além disso, os últimos dígitos do código de barras devem corresponder ao valor a ser pago. É possível verificar, ainda, se os primeiros dígitos do código de barras coincidem com o código do banco emissor.

Ramos sugere também verificar o nome da pessoa ou empresa destinatária, que podem estar escritos de forma errada ou incorreta. No caso da empresa, a Serasa coloca que é possível verificar se o CNPJ da emissora é autêntico, o que pode ser feito no site ou no aplicativo da Receita Federal.

Erros de português podem delatar uma possível fraude. Outros sinais são dados pessoais incorretos ou com erros ortográficos.

A impossibilidade de leitura do código de barras também pode ser um sinal de boleto falso. Caso aconteça, a recomendação é redobrar a atenção aos sinais de falsificação. Ramos indica dar prioridade aos documentos emitidos nos sites oficiais das instituições ou recebidos da forma oficial do banco emissor. “Em caso de dúvida, deve-se procurar o gerente de conta ou o estabelecimento sacador”, sugere o advogado.

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Outro cuidado é evitar fazer compras ou pagamentos em aparelhos que estão conectados a redes públicas de Wi-fi. Golpistas podem interceptar o acesso nessas redes e adulterar informações, segundo a Serasa.

O que fazer se fui vítima do golpe?

A vítima do golpe do boleto falso deve primeiro registrar um Boletim de Ocorrência contendo todas as informações constantes do documento fraudado, recomenda o advogado. É interessante reunir todas as informações e provas, como o documento falso, a comprovação do pagamento e possíveis e-mails, mensagens ou cartas do golpista.

Depois, a vítima deve informar o banco do ocorrido, assim como a empresa ou pessoa que deveria receber o valor. Ramos indica também verificar se há alguma garantia ou seguro contratados diretamente com o banco ou com a empresa que supostamente receberia o dinheiro.

Vale a pena entrar com ação contra a instituição financeira?

A ação só se mostra viável quando o boleto for enviado por um canal de comunicação oficial do banco, diz o advogado Leonardo Ramos, o que caracterizaria responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha de segurança.

“Caso o documento fraudado tenha sido recebido de outra forma pelo consumidor, a jurisprudência tem se firmado no sentido de a responsabilidade ser única e exclusiva da própria vítima (que não detectou a fraude), isentando, assim, o banco de devolver o valor despendido”, explica o advogado.

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