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Governo publica mudanças em norma para destravar obras do Minha Casa

Segundo as regras da nova faixa criada para beneficiar a classe média baixa, o desconto máximo será de R$ 45 mil nas regiões metropolitanas de SP, RJ e DF

Foto do author Murilo Rodrigues Alves
Foto do author Luci Ribeiro
Por Murilo Rodrigues Alves e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:
Para as regiões metropolitanas do Centro-Oeste (exceto DF), Norte e Nordeste, o desconto foi fixado em R$ 35 mil Foto: Clayton de Souza/Estadão

BRASÍLIA - O ministro das Cidades, Bruno Araújo, publicou no Diário Oficial da União (DOU) mudanças em instrução normativa que regulamenta o 'Programa Carta de Crédito Individual', que na prática consiste em novas regras para a contratação de financiamentos da faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme o Broadcast, sistema de informações em tempo real do Grupo Estado, antecipou ontem. Essa faixa é destinada a famílias com renda mensal de até R$ 2.350. A meta é contratar 40 mil novas moradias ainda em 2016.

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Segundo as regras da nova faixa criada para beneficiar a classe média baixa, o desconto máximo dado no financiamento dos imóveis será de R$ 45 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para metrópoles da Região Sul, Espírito Santo e Minas Gerais, o desconto será de R$ 40 mil. Já para as regiões metropolitanas do Centro-Oeste (exceto DF), Norte e Nordeste, o desconto foi fixado em R$ 35 mil.

Como o Broadcast também antecipou, o subsídio maior será dado apenas às famílias com renda mensal de R$ 1,6 mil. Para os beneficiários que ganham acima desse patamar, o desconto será inversamente proporcional até chegar a R$ 15 mil. O valor dos imóveis financiáveis nesta faixa 1,5 pode ser de até R$ 135 mil nessas regiões. A maior parte do financiamento do programa virá do FGTS.

Nos casos de financiamentos contratados em áreas rurais, o desconto será destinado a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 1.833. Para famílias com renda de até R$ 1.416, por exemplo, será concedido desconto no valor de R$ 15 mil ou no valor equivalente a 50% do valor financiado, o menor deles.

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