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Lucro presumido, regime fundamental para formalização de diversos setores da economia, perde espaço

Justificativas que fundamentavam o lucro presumido já não estão presentes, ao menos na mesma intensidade

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Por Lucas Corsino de Paiva
Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

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O regime do lucro presumido ainda corresponde a cerca de 20%-30% da arrecadação total dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), conforme os relatórios de 2026 da Receita Federal. Os dados mais recentes apontam que, entre as empresas não optantes do Simples Nacional, cerca de 85% adotam este regime.

O lucro presumido consiste, em essência, na aplicação de uma margem de presunção de lucro prevista em lei sobre a receita bruta, conforme a atividade econômica. Costuma-se dizer que esse regime, criado em 1995, foi fundamental para a formalização de diversos setores da economia brasileira.

Diversas mudanças legislativas recentes tendem a reduzir a importância do regime de lucro presumido para a economia brasileira Foto: sauloangelo/Adobe Stock

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A simplicidade, que é uma de suas características, beneficia tanto as empresas como a Receita Federal. Enquanto no lucro presumido basta verificar a receita bruta para a apuração dos tributos sobre o lucro, no lucro real as autoridades fiscais devem verificar a dedutibilidade de custos e despesas.

Após quase três décadas, o Brasil distanciou-se do cenário de 1995. A parcela de empresas na informalidade reduziu-se, e os diversos avanços tecnológicos permitem a Receita Federal fiscalizar de forma automática. Neste cenário, a utilidade de um regime presumido se torna mais reduzida.

Diversas mudanças legislativas recentes tendem a reduzir a importância desse regime para a economia brasileira. No fim do ano passado, houve majoração de 10% das margens de presunção de lucro sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões.

Com a instituição da “tributação mínima para as pessoas que auferem altas rendas”, com efeitos em 2026, o regime do lucro presumido pode implicar uma tributação adicional de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresa brasileira.

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A “reforma tributária do consumo” extinguirá, a partir de 2027 o PIS/Cofins, eliminando uma das principais justificativas para a opção pelo lucro presumido: o regime cumulativo desses tributos, sendo que o novo IVA valerá indistintamente para lucro presumido e real.

Há, ainda, outros fatores indiretos que minam a relevância desse regime, como a ausência de atualização do limite de faturamento para a sua opção, mantido em R$ 78 milhões desde 2013, e o cenário socioeconômico atual, com Selic elevada e aprovação do fim da escala 6x1, pressionando despesas.

Considerados em conjunto, todos esses elementos podem levar a uma migração do lucro presumido para o lucro real já em 2027.

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Não se nega que o lucro presumido manterá a sua utilidade como forma simplificada de apuração de tributos sobre o lucro. No entanto, as justificativas que antes o fundamentavam já não estão presentes, ao menos na mesma intensidade.

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Opinião por Lucas Corsino de Paiva

Advogado, mestrando em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)