O empregado doméstico, seja cozinheira, jardineiro, arrumadeira, motorista, mordomo ou governanta, é um trabalhador com direitos garantidos pela Constituição (parágrafo único do artigo 7º). Esses direitos devem ser respeitados se o empregador quiser evitar problemas (e prejuízos) com a Justiça do Trabalho. Quem contrata também deve tomar precauções para reduzir o risco de trazer para casa uma pessoa estranha. Veja abaixo dicas para se precaver: