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Fundos vão detalhar despesas com a taxa de administração

Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o novo plano contábil para fundos. A instrução nº 438 da CVM, publicada ontem no Diário Oficial, dispõe sobre as normas de escrituração, avaliação de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas e elaboração das demonstrações contábeis dos fundos de investimento, fundos de investimento em cotas, fundos mútuos de privatização e carteira livre e dos fundos de aposentadoria programada individual (Fapi). Entre as principais novidades do novo plano contábil está a conta que registra a despesa com a taxa de administração dos fundos. De acordo com a nova regra, a linha foi desdobrada em cinco sub contas, para registrar os gastos com gestão, consultoria, controladoria, distribuição e administração efetiva. "Também foram criadas novas contas para registro das despesas com taxa de performance e taxa de ingresso e saída", detalha a CVM, em comunicado. Em relação aos critérios de avaliação e apropriação contábil, a Instrução traz condicionantes, de forma a aumentar a restrição à utilização da classificação dos ativos do fundo na categoria "mantidos até o vencimento". O administrador poderá ainda deixar de aplicar disposição prevista no plano contábil, mediante consulta à CVM, nos casos excepcionais em que a medida possa resultar em "informações distorcidas, apuração inadequada do valor patrimonial da quota ou, ainda, distribuição não eqüitativa dos resultados entre os cotistas", esclarece a autarquia. Segundo a CVM, a nova regra preserva, em grande parte, os princípios gerais e a estrutura do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). Consulta pública Ao mesmo tempo, a CVM colocou em audiência pública ontem, até o dia 15 de setembro, a minuta da Instrução sobre normas contábeis aplicáveis a outros fundos de investimento, como os Imobiliários (FII), de Empresas Emergentes (FMIEE), os de Direitos Creditórios (FIDC) e de Participações (FIP). De acordo com a proposta, as regras do Plano Contábil dos Fundos de Investimento (Cofi) seriam aplicadas à parcela da carteira livre dos fundos, enquanto a parte relativa aos ativos-objeto das carteiras estariam sujeitas às regras específicas expedidas pela CVM, das companhias abertas e do próprio Cofi. Além dos comentários e sugestões sobre o conteúdo da minuta, a CVM espera receber, ainda, opiniões e contribuições sobre a necessidade da adoção de um plano de contas específico para esses fundos.

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