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Cade proíbe CSN de comprar mais ações da Usiminas, mas não define prazo para venda de fatia atual

Companhia de Benjamin Steinbruch tem 14% da concorrente, participação que poderá manter; empresa também fica proibida de exercer direitos políticos dentro da Usiminas

Foto do author Lorenna Rodrigues
Por Lorenna Rodrigues (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 21, despacho em que dá prazo indeterminado para a CSN vender as ações que detém na Usiminas. A autoridade antitruste, no entanto, manteve a proibição de que a siderúrgica compre novos papéis da empresa mineira. A CSN também continua proibida de exercer direitos políticos na Usiminas, assim como de alugar suas ações para terceiros.

A venda da participação da CSN na Usiminas foi determinada pelo próprio Cade em 2014, em acordo fechado com as siderúrgica. Sem notificar a autoridade antitruste, a CSN começou a adquirir ações da concorrente em 2010, tornando-se a maior acionista individual na empresa. A companhia de Benjamin Stenbruch chegou a ter 17% de participação na concorrente, que caiu para cerca de 14% atualmente.

CSN, de Benjamin Steinbruch, começou a comprar ações da Usiminas em 2010 Foto: Rafael Arbex/Estadão

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Em 2014, o Cade determinou que a CSN se desfizesse das ações da siderúrgica mineira em cinco anos, prazo que não foi cumprido e vem sendo adiado desde então. Segundo o Estadão/Broadcast apurou, havia o temor na Usiminas de que o Cade alterasse, agora, o acordo de 2014 para retirar a obrigação da venda ou até permitir que a CSN comprasse novas ações, o que não ocorreu.

A decisão desta quarta-feira dividiu o conselho: três integrantes do tribunal votaram pela homologação do despacho apresentado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, dando prazo indeterminado para a venda, mas mantendo as demais obrigações. Outros três votaram contra a alteração do acordo, mantendo o prazo para a venda das ações, que acabaria neste ano.

Coube ao próprio Cordeiro desempatar o julgamento – o presidente tem voto de Minerva. O conselheiro Gustavo Augusto, que foi favorável ao despacho, disse que, nesses oito anos, não se verificou problemas concorrenciais resultantes da operação. “Não é papel do Cade dizer quando tem que vender ação pra ação cair e despencar como esta caindo hoje. Mas se tiver problema concorrencial, ai, sim, não tem nenhum problema em mandar vender imediatamente”, afirmou.

A CSN tem hoje dois indicados no conselho de administração de sua concorrente: Gesner Oliveira, consultor que que já presidiu o Cade em meados da década de 1990, e Ricardo Weiss, que também é conselheiro de outras empresas. A empresa de Steinbruch conseguiu indicar os conselheiros depois de reverter uma decisão prévia do Cade, que tinha vetado inicialmente esse direito.

Motivo para a compra de ações

As compras de ações feitas pela CSN começaram em 2010, com idas frequentes à Bolsa de Valores. O pano de fundo era a venda de uma fatia de 26% da empresa então detida pela Votorantim e pela Camargo Correa. A CSN chegou a fazer uma oferta pela fatia como um todo, mas quem levou foi o grupo ítalo-argentino Ternium. Na época, a especulação era de que Steunbruch tinha o interesse de fundir os dois negócios.

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Presidente do Cade na época do início das investidas da CSN na Usiminas, Arthur Badin disse ao Estadão nesta semana que o movimento foi visto desde o princípio com preocupação. “Causou espanto de não ter sido notificado ao Cade”, afirma. Em sua opinião, há vários problemas em se reverter a decisão e 2014 do Cade, entre eles o incentivo às empresas de não cumprirem as decisões do Cade.

Fora isso, outra questão é que uma participação de grande porte, como o da CSN na Usiminas, tira a liquidez das ações negociadas em Bolsa e traz prejuízos a minoritários. Badin afirma ainda que, dada a complexidade do caso, o assunto não deveria ser tratado por um despacho, que elimina a necessidade de aprofundamento que o tema exige. / COLABOROU FERNANDA GUIMARÃES

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