Chama o "VAR" na economia e discute como tornar o Brasil melhor

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Salário-maternidade para autônomas: Pedro Fernando Nery discute o reflexo nas contas públicas

No programa ‘Chama o Nery’ desta semana, o colunista do ‘Estadão’ comenta a decisão do STF em relação ao pagamento da chamada ‘bolsa-cegonha’ para autônomas e microempreendedoras

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Por Redação
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Bolsa-cegonha: qual o reflexo da decisão do STF nas contas públicas? Pedro Fernando Nery responde

Crédito: Larissa Burchard/TV Estadão

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de mulheres autônomas ou microempreendedoras ao salário-maternidade mesmo com apenas uma contribuição à Previdência Social, o que pode gerar um custo superior a R$ 10 bilhões por ano ao INSS. A medida, apelidada de “bolsa-cegonha”, amplia o acesso ao benefício sem exigir período mínimo de carência, como ocorre com trabalhadoras com carteira assinada, e levanta preocupações sobre possíveis distorções no sistema previdenciário e incentivos à informalidade.

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No Chame o Nery desta semana, o colunista do Estadão, Pedro Fernando Nery, discute os reflexos dessa medida polêmica e se de fato ela tem potencial para prejudicar as contas públicas. “Há uma preocupação de que qualquer mulher grávida possa fazer apenas uma contribuição para Previdência e receber o benefício previdenciário que começa a partir de um salário mínimo, mas que pode ser ainda maior.”

O benefício concedido para mulheres nos primeiros quatro meses após o parto ou adoção. Ele é um benefício contributivo, um benefício da assistência social baseado no salário sobre o qual a pessoa contribuía para a Previdência Social. “O STF entendeu que era discriminatório exigir um período mínimo de contribuição das autônomas.”

A medida amplia o alcance da política social ao cobrir mulheres que não se enquadram nem no Bolsa Família — voltado a famílias extremamente pobres — nem na rede formal de empregos ou no serviço público, que oferece benefícios maternidade mais generosos. Na prática, isso pode representar uma nova camada de proteção à infância, semelhante a modelos adotados em países desenvolvidos que oferecem benefícios universais ou quase universais para mães, independentemente de vínculos previdenciários.

Pedro Fernando Nery, doutor em Economia, consultor legislativo do Senado Federal e colunista do Estadão Foto: Wilton Junior/Estadão

O governo federal estuda formas de regulamentar a decisão. Mas, sem previsão legal clara, medidas administrativas podem não ter força para limitar os efeitos da nova interpretação do STF. A decisão, pouco repercutida até agora, pode agradar parte da população ao ampliar o acesso a direitos sociais, mas levanta um alerta importante: como garantir justiça social sem comprometer o equilíbrio das contas públicas?

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