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Reforma tributária: bancos temem judicialização e aumento de carga e abrem negociação com a Fazenda

Presidente da Febraban, Isaac Sidney, cita pelo menos quatro pontos de atenção que serão discutidos com a equipe econômica; procurado, Ministério da Fazenda diz que ouvirá todos os setores

Foto do author Bianca Lima
Foto do author Alvaro Gribel
Por Bianca Lima e Alvaro Gribel
Atualização:

BRASÍLIA - O projeto que regulamenta a reforma tributária, apresentado pela equipe econômica no final de abril, gera preocupação entre as instituições financeiras. Uma reunião entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e integrantes do governo já está marcada para esta semana. O objetivo é discutir pontos que, na visão do setor, podem gerar aumento de carga tributária e judicialização.

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Embora a Febraban entenda que a reforma tem potencial de reduzir o custo do crédito para as empresas, por meio de um mecanismo inédito que permitirá que as pessoas jurídicas obtenham créditos do novo IVA (o Imposto sobre Valor Agregado), há pelo menos quatro pontos avaliados como críticos pela entidade.

O primeiro é a dificuldade de entendimento sobre como será o cálculo para a definição da alíquota da CBS (o IVA federal) e do IBS (IVA estadual e municipal) sobre as empresas financeiras.

O presidente da Febraban, Isaac Sidney Foto: Divulgação/Febraban

Essa metodologia, segundo a Febraban, “precisa ser a mais clara e simples possível”, já que esse porcentual vai ser aplicado em todo o território nacional, e não pode gerar aumento de carga, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que baliza a lei complementar. Por ora, ainda não há essa segurança, de acordo com a entidade.

“Vamos ficar muito vigilantes para podermos ter uma metodologia que seja claríssima e não tenha margem de interpretação. Que a gente possa saber o que deduz e o que não deduz, como se dará o creditamento e qual será alíquota”, afirma ao Estadão o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Ele frisa que, “qualquer que seja a alíquota, quem vai pagar é o tomador de crédito. E quando estou falando de pessoa física, ela não se credita”. Ou seja, caso haja um aumento de carga, isso será repassado ao elo final da cadeia. No caso das empresas, elas poderão se creditar e abater esses valores de obrigações futuras. Mas o mesmo não valerá para as pessoas físicas, uma vez que elas não geram e nem abatem créditos.

O segmento teme que uma regulamentação dúbia ou pouco clara abra margem a interpretações. “Qual é o meu temor? Que, depois de aprovada a lei complementar, o setor fique na dependência de interpretações da legislação, dizendo o que é e o que não é passível de dedução e creditamento, o que impacta o cálculo da alíquota”, diz Sidney.

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O texto da reforma prevê que a metodologia de cálculo para a fixação da alíquota do setor será aprovada por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, após consulta e homologação pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, são muitas instâncias envolvidas nessas tratativas.

“Queremos apenas evitar uma proliferação de autuações por parte do Fisco, com risco de contencioso. Por isso, estamos muito atentos em entender quais serão os critérios exatos que a lei vai prever”, afirma o presidente da Febraban.

Nesse sentido, um ponto avaliado como preocupante é a necessidade de comprovação de que os recursos captados pelos bancos serão, de fato, destinados a operações específicas de crédito. Só assim o custo dessa captação poderá ser deduzido da base de cálculo para o pagamento do IVA.

“Não há como carimbar os recursos captados, para vincular que eles serão utilizados em uma modalidade específica de operação. Se essas despesas, que são representativas nas operações de crédito, não puderem ser deduzidas, isso impactará o custo do crédito. Já antevemos risco de judicialização sobre o tema”, disse a Febraban, em nota.

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Os bancos também reclamam da incidência de IBS e CBS sobre as receitas de rendimentos financeiros, dividendos e demais participações societárias. A taxação valerá apenas para as instituições financeiras, sem atingir as demais empresas. “Essa é uma assimetria que trará impactos para a indústria bancária”, afirma a federação.

Na reunião desta semana, a Febraban também irá questionar o governo sobre o que irá acontecer com o estoque de crédito de longo prazo já concedido às empresas. Ainda não está claro se esse montante de recursos permanecerá no regime atual, ou se irá migrar para o novo modelo, o qual prevê a geração de créditos.

Questionado pelo Estadão na última semana, o diretor da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária Daniel Loria afirmou que esse ponto ainda está em aberto. Por ora, nem governo nem os bancos conseguem calcular com segurança qual poderá ser a redução do custo do crédito para as empresas.

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Procurado, o Ministério da Fazenda confirmou o encontro na sexta-feira e disse que está sempre aberto a conversar com os setores. A pasta ressalta que diversas entidades representativas do segmento financeiro enviaram contribuições e foram ouvidas durante a elaboração da proposta.

Remuneração pelo ‘split payment’

Um quarto risco, na avaliação dos bancos, está no chamado split payment, um mecanismo que pretende separar, no ato da compra pelo consumidor, o que é imposto - e será imediatamente destinado aos governos federal, estadual e municipal - e o que será a remuneração do fornecedor do bem ou serviço.

Essa tecnologia ainda não está desenvolvida, e as instituições financeiras entendem que haverá ônus operacional e risco. Na avaliação da Febraban, será necessário definir “uma compensação” pelos custos de implementação e manutenção dessa tecnologia.

“Esse sistema tem de estar no ar em 2026 e, até o momento, o setor bancário, mais impactado nessa questão, dado o volume de pagamentos que são por ele realizados, não foi chamado para discuti-lo”, afirma a entidade.

O split payment é visto pela equipe econômica como fundamental para o sucesso da reforma tributária devido ao seu potencial de redução da sonegação e fraudes no País.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que o sistema poderá fazer com que a alíquota geral do IVA seja, inclusive, inferior ao piso estimado pela Fazenda, de 25,7%. Isso porque, quanto maior a redução da sonegação, menor seria a cobrança.

Segundo as projeções da equipe econômica, a taxação média do novo tributo será de 26,5%, podendo variar entre os extremos de 27,3% e 25,7% conforme o grau de conformidade do sistema.

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Vários regimes atuais

O setor financeiro, atualmente, tem uma tributação de ISS, imposto municipal, sobre as receitas de tarifas e comissões. Já o PIS/Cofins, dois tributos federais, são aplicados em três regimes diferentes.

Há um primeiro regime para bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras, entre outros prestadores de serviços, que possuem uma alíquota de 4,65%, sem direito a crédito ao longo da cadeia, mas com deduções da base de cálculo.

Um segundo regime se aplica às grandes companhias que não estão contempladas no primeiro, como, por exemplo, as empresas de meio de pagamento e a B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. Elas pagam uma alíquota de 9,25%, mas podem se creditar em cima de insumos que são necessários à prestação de serviço.

E, por fim, um terceiro regime, para um grupo menor de empresas, especialmente as gestoras de recursos, que pagam 3,65%, porém têm uma base de cálculo mais ampla.

A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre o setor financeiro, no Brasil, será inédito em todo o mundo. O mais comum, como acontece na Europa, é que haja isenção de IVA, com cobrança de impostos apenas sobre tarifas e comissões.

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