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Reforma tributária: relator negocia imposto reduzido a profissional liberal, como médico e advogado

Senador Eduardo Braga dialoga com Ministério da Fazenda e entidades representativas para definir porcentual da nova alíquota; desconto deve ficar entre 30% e 40%

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Por Bianca Lima , Adriana Fernandes e Mariana Carneiro
Atualização:

BRASÍLIA - O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou nesta segunda-feira, 23, que os profissionais liberais que têm atividades regulamentadas deverão ter uma alíquota reduzida do novo IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que vai unificar cinco tributos existentes atualmente. Nesta categoria, estão incluídos médicos, advogados, contadores, engenheiros, dentistas, arquitetos, dentre outros.

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“Tem aqueles (profissionais liberais) que estão no Simples e aqueles que estão acima do Simples. A carga tributária, aprovada pelo texto da Câmara, aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais. É aquele ditado: nem tanto nem tão pouco”, afirmou Braga na saída do Ministério da Fazenda, após reunião com o ministro Fernando Haddad e o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy.

Braga afirmou que o porcentual da nova alíquota - a quarta a ser criada no âmbito da reforma, como antecipou o Estadão - ainda está em negociação entre a equipe econômica e as entidades representativas. Fontes a par das discussões afirmam que o desconto, em relação à alíquota cheia, deve ficar entre 30% e 40%.

'É aquele ditado: nem tanto nem tão pouco', diz Braga sobre cobrança diferenciada a profissionais liberais.  

“Há uma pretensão na proposta apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e há uma contraproposta, mas acredito que vai dar entendimento”, disse o relator, que fechará o parecer sobre a reforma nesta terça-feira. A expectativa é de que o texto seja lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira à tarde.

Questionado sobre a quantidade de exceções que o relatório trará, Braga não cravou um número, mas afirmou que a PEC preverá revisões a cada cinco anos, com análise de custo-benefício. “Isso é um importante sinal para o mercado. De que o Congresso Nacional fará uma revisão dos regimes diferenciados para ver se eles se justificam”, disse. A mudança acata parcialmente uma sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia recomendado avaliações anuais.

No relatório, o TCU marca posição ao reforçar que o melhor modelo tributário para promover o crescimento do País é o que tem uma base ampla de incidência, que engloba todo o consumo final e uma taxa única de imposto. Para o tribunal, as isenções e as taxas reduzidas não são a forma mais eficaz de se alcançar a redução das desigualdades, e beneficiam mais as famílias mais ricas do que as categorias de rendimentos mais baixos da população.

A versão da reforma aprovada pelos deputados previu três alíquotas: a cheia, chamada de referência; uma de 40% da cheia (portanto, com 60% de desconto), chamada de reduzida, que hoje contempla nove segmentos; e outra zerada - para produtos, por exemplo, da cesta básica nacional e medicamentos de combate ao câncer. Além de cinco regimes tributários diferenciados. (Veja as listas completas ao final do texto).

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Negociações no Senado

Essa quarta alíquota em discussão serviria para atender às pressões dos descontentes, que têm encontrado eco junto aos senadores. A tributação nesta nova faixa atende ao lobby principalmente da OAB, que pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a outros líderes tratamento diferenciado a profissionais liberais.

Inicialmente, a entidade sugeriu a criação de um regime específico próprio, como a reforma já prevê a setores como financeiro, hotelaria e restaurantes. Braga indicou, porém, que o caminho será o da redução de alíquotas.

Já existem emendas apresentadas por senadores para contemplar essas atividades como exceção. Uma proposta do senador Angelo Coronel (PSD-BA), por exemplo, sugere a criação do regime diferenciado para as categorias, com o argumento de que o regime apartado existe desde os anos 1960 e evita que o pagamento do tributo sobre o consumo se confunda com o Imposto de Renda, uma vez que é o próprio trabalho o fato gerador da tributação.

Magno Malta (PL-ES), por sua vez, propôs uma emenda reduzindo a alíquota para um desconto de 60%, o mesmo oferecido aos serviços de saúde, por exemplo. Na ausência de um regime específico, os advogados argumentam que a redução de 60% faz sentido em razão da essencialidade atribuída à atividade no artigo 133 da Constituição.

“Deveria ser dado o mesmo tratamento à advocacia ao que é dado a outros serviços essenciais”, diz Gustavo Brigagão, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). A categoria pretende manter a pressão para ampliar o desconto, com base no argumento da essencialidade prevista em lei.

Limite para carga tributária

O relator da reforma, senador Eduardo Braga, também sinalizou que dará um tratamento diferenciado à área de saneamento básico e aos bens de capital, que incluem máquinas e equipamentos.

Além disso, reafirmou que o parecer trará uma trava para a carga tributária do País - um pleito do setor produtivo, que teme aumento generalizado de impostos.

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Segundo Braga, a trava será dada por uma regra matemática, uma “equação móvel”, que vai auferir periodicamente a carga de tributos. “Se exceder (o limite estabelecido na PEC), no ano subsequente haverá uma correção da alíquota”, afirmou, ressaltando que o limite será para toda a carga e não especificamente para o IVA.

Setores com alíquota reduzida pelo texto da Câmara

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
  • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Regimes tributários específicos pela versão da Câmara

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, bares e aviação regional
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