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Relatório expõe consensos para melhoria de um sistema tributário disfuncional; leia análise

Texto representa raro alinhamento entre Executivo e Legislativo sobre a melhor forma de tributar o consumo, apesar de resistências de alguns grupos de interesses

Por Larissa Luzia Longo e Breno Vasconcelos
Atualização:

O relatório da reforma tributária elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados e apresentado nesta terça-feira, 6, revela consensos obtidos pelo grupo e aponta diretrizes a serem adotadas pelo substitutivo da PEC 45/2019. O texto deve ser votado na primeira semana de julho, no Plenário da Câmara.

Politicamente, representa um raro alinhamento entre Executivo e Legislativo para reformar a tributação do consumo, amplamente diagnosticada como complexa, litigiosa e disfuncional. O relatório se beneficia, como frisado pelo relator, de um enorme repertório de “conhecimento acumulado nos últimos anos” para a construção de um sistema “eficiente e moderno”.

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De fato, apesar das resistências de alguns grupos de interesse, há amplo consenso técnico internacional sobre a melhor forma de tributar o consumo. São décadas de experiência com Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), em mais de 160 países.

Seguindo o que o Congresso já vinha discutindo, o novo relatório defende a substituição dos atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que adotará modelo de IVA dual, ou seja, haverá um tributo federal, da União, e outro subnacional, partilhado pelos Estados, DF e municípios.

Para viabilizar esse modelo, o GT propõe que o desenho dos dois tributos seja o mais harmônico possível, e que o IBS subnacional seja gerido por um Conselho Federativo, comandado pelos Estados, DF e municípios.

Será criado também o Imposto Seletivo federal, com a finalidade de desestimular o consumo de determinados bens ou serviços, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Reforma visa simplificar impostos que incidem sobre o consumo Foto: Sérgio Neves / AE

O relatório defende que seja adotada uma alíquota padrão para o IBS, aplicável de modo uniforme e como regra geral, mas possibilita a instituição de outras alíquotas para bens, serviços específicos, a serem definidos pelo Congresso, a exemplo dos serviços de saúde, educação, transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, aviação regional e a produção rural.

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A proposta prevê a implementação do cashback, para viabilizar a devolução do IBS às famílias de baixa renda e reduzir a regressividade da tributação do consumo — técnica mais eficiente que a atual concessão de benefícios ao longo da cadeia de produção.

O texto propõe a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional e prevê a instituição de regimes específicos para bens e serviços que possuem peculiaridades que dificultam a apuração tradicional do IBS, como operações com bens imóveis, seguros, cooperativas, combustíveis, lubrificantes e serviços financeiros (para este, sem resultar na redução de carga tributária).

Para combater desigualdades regionais e manter empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, foi recomendada a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, financiado pela União, cujos recursos deverão ser aplicados em atividades produtivas, infraestrutura e inovação. A distribuição dos recursos do Fundo deverá se atentar aos objetivos de redução de desigualdades regionais e à geração de emprego e renda, podendo, inclusive, serem adotados os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Estados.

O GT defende que sejam mantidos os benefícios fiscais do ICMS, convalidados até 2032 pela Lei Complementar 160/2017. O substitutivo deverá definir o modelo necessário para cumprir essa diretriz.

Por fim, o relatório não define prazo de transição para o novo modelo, mas afirma ser necessária uma transição gradual, tanto para adaptação das empresas como para os entes federativos.

O Brasil tem vários nós a serem desatados. O emaranhado de tributos sobre o consumo é talvez um dos maiores deles. Nesta terça-feira, o Legislativo deu importante passo rumo a um sistema tributário mais justo e eficiente.

*Pesquisadores do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper

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