PUBLICIDADE

STF conclui julgamento sobre revisão da vida toda no INSS; entenda o caso

Corte já havia formado maioria para barrar a revisão de quem havia pedido recálculo da aposentadoria

PUBLICIDADE

Foto do autor Redação
Por Redação
Atualização:
Confira o resumo que a LE.IA, a IA do Estadão, fez pra você

Gerando resumo

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do INSS para quem havia pleiteado o recálculo da aposentadoria em um período específico. A Corte já havia decidido contra a tese em junho, no plenário virtual, e agora considera o caso como “transitado em julgado” - ou seja, finalizado e com baixa no sistema.

O placar da votação foi de 7 votos a 3 para rejeitar pedidos feitos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em favor dos aposentados. A organização tentava reverter decisão contrária à revisão ou ao menos garantir o pagamento para parte dos beneficiados.

Supremo também já decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na 'revisão da vida toda' até 5 de abril de 2024 Foto: Daniel Teixeira/Estadão

A tese da “revisão da vida toda” buscava incluir, no cálculo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real.

Publicidade

Entenda idas e vindas

PUBLICIDADE

O Supremo foi favorável à tese da revisão em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte decidiu afastar sua aplicação, frustrando a expectativa de aposentados e pensionistas.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tem grande relevância fiscal para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo concordasse com a revisão dos benefícios.

Publicidade

O Supremo também já decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 — data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados.

Vale ler também
Coluna da Broadcast
Mercado vê oferta de ações voltarem apenas após sinalização de ajuste
Coluna da Broadcast
Lei de resseguros exigirá ajuste no balanço e trará competitividade, diz CEO do IRB
Pedro Fernando Nery
Sidônio, Brasil precisa de 3 salários mínimos: comunicação pode destravar impasse da desvinculação