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STF julga se bancos são obrigados a fornecer dados de clientes aos Estados

Fiscalizações estaduais argumentam que há necessidade para fiscalização, enquanto Confederação Nacional do Sistema Financeiro afirma que viola a garantia do sigilo bancário

Foto do author Lavínia  Kaucz
Por Lavínia Kaucz (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 17, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer dados de clientes (pessoas físicas e jurídicas) aos Estados no pagamento eletrônico de ICMS.

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Para a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que ajuizou a ação, a norma viola a garantia constitucional do sigilo bancário.

“É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou o advogado da Consif, Fábio Quintas, em manifestação enviada à Corte.

“É compatível com a decisão do STF termos uma norma geral e abstrata (...) criando o dever de obrigação de informações sigilosas de todas as transferências, transações financeiras, dos cidadãos brasileiros?”, questiona.

Estados argumentam que compartilhamento permite fiscalização adequada Foto: Pixabay / @jamesosborne

Os fiscos estaduais argumentam, por sua vez, que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

A relatora, Cármen Lúcia, votou para negar a ação do Consif. Para ela, não há quebra de sigilo porque a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal tem o dever de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.

Ela foi a única a votar até o momento. O julgamento é realizado no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 24.

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