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MP investiga regra que permite cancelamento de matrículas de alunos por falta em SP

Medida da Secretaria Estadual da Educação vale para estudantes que fiquem ausentes por ao menos 15 dias seguidos; pasta alega que resolução permite acompanhamento em tempo real dos dados de frequência

Foto do author Marcio Dolzan
Por Marcio Dolzan
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil público para investigar resolução da Secretaria Estadual de Educação que permite cancelar a matrícula de alunos da rede pública que apresentarem mais de 15 faltas consecutivas. O órgão quer apurar se há “possível violação de direitos”.

No início do mês passado, a pasta publicou a resolução 25, na qual estabeleceu critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento (NCOM) na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

MPSP investiga resolução da Secretaria de Educação que pode levar a cancelamento de matrículas de alunos faltosos Foto: PAULO LIEBERT/ESTADÃ?O

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Na avaliação dos promotores João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano, que assinam a instauração do inquérito, a medida pode ser irregular porque é dever do Estado garantir educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, bem como zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar.

Eles também consideram que a resolução contradiz outra, da própria secretaria, que veda a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola. O inquérito foi aberto na sexta-feira, 25, e a Secretaria de Educação tem dez dias para apresentar sua defesa.

Para o educador Mozart Neves Ramos, professor da USP de Ribeirão Preto e ex-secretário de Educação de Pernambuco, a medida é equivocada. “Ela foi feita durante o período de férias de julho e, portanto, a comunidade, os professores, os gestores, não estavam acompanhando o dia a dia”, avaliou, em entrevista à Rádio Eldorado.

“No pós-pandemia, o que se observou, principalmente entre crianças e jovens, foi um desvínculo com as escolas”, ressaltou. “Aumentou muito o abandono escolar de 2019 a 2022. Isso é um problema que deve se agravar se medidas como essa se mantiverem.”

Segundo o educador, em vez de cancelar as matrículas, a secretaria precisa investir para descobrir o que está levando os alunos a ficarem mais de 15 dias longe das escolas. “E procurar, a partir disso, dialogar com o Conselho Estadual de Educação e com o Ministério Público”, defendeu.

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Em nota ao Estadão, a Secretaria da Educação informou que a resolução é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta “para que o aluno ausente volte para a sala de aula” e permitem que a secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar em tempo real os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento. “Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas”, diz a nota.

Ainda de acordo com a pasta a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade. “No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de Não Comparecimento a escola informe se fez ou não a busca ativa.”

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