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Conselho de Medicina lança cartilha para atender o torcedor

Resolução fixa regras que vão desde a relação entre o número de médicos e enfermeiros por pessoas a itens como desfibrilador

Por Ligia Formenti e BRASÍLIA
Atualização:

Jogos, demais eventos esportivos e culturais terão de ser organizados em locais com uma estrutura mínima para atendimento médico de torcedores. Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada hoje no Diário Oficial fixa regras que vão desde a relação entre o número de médicos e enfermeiros por torcedores, uma ambulância com rota de fuga para hospital até uma lista de itens considerados indispensáveis como desfibrilador e ressuscitador manual. "Se as determinações não forem atendidas, Ministério Público poderá ser chamado e o evento, suspenso", afirmou o relator da resolução e 3.º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Ele afirma que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, Conselhos Regionais de Medicina podem estabelecer um roteiro de fiscalização. A regra atual é a de que exista um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil espectadores. "Isso não basta. Para poder atender de forma adequada, é preciso ter infraestrutura", completou o relator. A resolução também limita a atuação de médicos estrangeiros. Para poder cuidar de integrantes de suas delegações, esses profissionais precisam agora de uma autorização prévia, concedida pelo conselho de medicina. "Outros países têm estratégia semelhante." A autorização terá um prazo de validade e será concedida gratuitamente. Mesmo com a autorização, médicos estrangeiros terão sua atuação limitada. Eles não poderão operar, prescrever exames complementares (como uma ressonância) ou medicamentos comercializados no País. "Eles podem usar os remédios trazidos de seu país de origem. Mas não poderão receitar para comprá-los aqui."

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