Os contratos de exclusividade nas transmissões esportivas são prejudiciais. É esta a conclusão que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça chegou ao analisar os contratos de venda dos direitos de transmissão pela TV e outras mídias - rádio e internet, principalmente - do Campeonato Brasileiro. O relatório da análise foi divulgado nesta terça-feira. Ou seja, a recomendação da entidade é pelo fim do atual tipo de acordo. E o erro por isso acontecer é dos clubes de futebol, e não das emissoras, por entender que o processo de escolha é aberto e todos fizeram suas ofertas. Segundo a análise do processo, que é considerado preliminar, a SDE avalia ainda que a cláusula de preferência na renovação inibe a concorrência, o mesmo acontecendo com a venda conjunta dos direitos para outras mídias. A justificativa na conclusão é simples: "o futebol é uma importante fonte de receita publicitária para a TV aberta e de captação de assinantes para a fechada", explica o comunicado. O processo em questão analisa o acordo feitos para os anos de 1997, 1998 e 1999 e os acusados são Globo, Band, Globosat, TVA, CBF, Clube dos Treze e Clube dos Onze (que se tornou a Futebol Brasil Associados, a FBA). Agora, o Ministério da Justiça aguarda a defesa das entidades em até dez dias para daí encaminhar o processo ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e, depois, para o julgamento.