STJD arquivou denúncia sobre cartão que fez Bruno Henrique ser alvo de operação da PF

Expulsão também foi analisada em comissão disciplinar, que advertiu o atleta; atacante não se pronuncia, e Flamengo afirma acompanhar investigações

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Foto do author Leonardo Catto
Atualização:

A suspeita de um esquema de aposta envolvendo Bruno Henrique, do Flamengo, já era conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O órgão, que tem jurisdição somente no meio do esporte, arquivou o caso, por entender que o atacante não teria obtido vantagem em um suposto esquema como o relatado. O jogador não se pronunciou, e o clube afirmou que acompanha investigações

Segundo uma nota do próprio STJD, a Diretoria de Ética e Conformidade da Conmebol encaminhou um comunicado à Unidade de Integridade da CBF em 2 de agosto deste ano, nove meses depois da vitória do Santos por 2 a 1 sobre o Flamengo. O lance do cartão de Bruno Henrique era descrito como “comportamento atípico”.

Ciente do caso, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a Sportradar, parceira da Fifa para monitoramento. A empresa, contudo, não identificou irregularidades no momento da partida. Por outro lado, a Polícia Federal informou que obteve informações sobre manipulação no chamado “mercado de cartões” conforme relatórios da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia, na sigla em inglês) e a própria Sportradar.

Bruno Henrique foi mantido no grupo do Flamengo, que afirma acompanhar investigação e confiar no atleta. Foto: Marcelo Cortes/Flamengo

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Na análise desportiva, a Procuradoria entendeu o cartão como “compatíveis com os parâmetros usuais”. “O alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador”, diz um trecho da nota.

O STJD aponta que o arquivamento se deu no âmbito esportivo e que isso não gera prejuízo em um eventual processo disciplinar caso as autoridades concluam que houve irregularidade.

Após diligências da PF nesta terça-feira, o Flamengo decidiu não afastar o atleta. Bruno Henrique participou normalmente do treinamento na manhã de terça-feira e integrará a delegação flamenguista que vai a Belo Horizonte jogar contra o Cruzeiro, na quarta. O Flamengo acompanha as investigações e afirma que apoiará as autoridades, além de dar suporte ao atleta.

Comissão Disciplinar decidiu por advertência a Bruno Henrique

A Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgou em 21 de novembro de 2023, a expulsão do flamenguista. Ele foi denunciado por ofensa à arbitragem. Segundo a súmula registrada por Rafael Klein, Bruno Henrique o xingou após receber o primeiro amarelo: “Você é um m...”, relatou o juiz no documento.

A definição do STJD foi por uma advertência ao atacante. No mesmo julgamento, Gerson foi suspenso por ter sido expulso em uma jogada violenta, e o santista Lucas Braga foi advertido por invadir o campo. Já o Flamengo teve multa de R$ 54 mil pelo arremesso de objetos no campo e atraso.

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Veja a nota completa da Procuradoria do STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.

De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa Sportradar, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a Sportradar apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.

Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.

A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.

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Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.