Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram nesta segunda-feira a Operação Fair Play, cumprindo 13 mandados de busca e apreensão na sede de empresas e em residências nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo, desarticulando uma organização criminosa que vinha desviando recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
A quadrilha era liderada por um ex-servidor exonerado do Ministério do Esporte, envolvido com o uso indevido de verbas fiscais federal. Todos os envolvidos devem responder pelos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Os 13 mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Belo Horizonte. “Também foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados, de quase R$ 180 milhões, bem como o impedimento das entidades investigadas obterem novas autorizações para execução de projetos esportivos”, informou o site oficial do Governo Federal.
As investigações já vinham de um tempo após PF e CGU receberem denúncias de projetos suspeitos executados entre 2019 e 2022 de cinco entidades sem fins lucrativos (quatro de Belo Horizonte e uma de São Paulo). As associações receberam autorização para captar recursos de empresas e pessoas físicas, em projetos incentivados com base na Lei de Incentivo ao Esporte, que somam mais R$ 190 milhões.
“As apurações da Polícia Federal e da CGU revelaram indícios da existência de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos destinados ao incentivo do esporte, por meio de criação de associações e empresas, com sócios em comum ou que possuem vínculo entre si, visando viabilizar a propositura de diversos projetos com base na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/06 (LIE), burlando, assim, o limite ao número de projetos que podem ser apresentados por uma mesma associação”, revelou a investigação.
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Segundo Polícia Federal e CGU, “também foi descoberto o direcionamento de contratações para prestadores de serviço e fornecedores ligados aos dirigentes das entidades investigadas, além da criação de empresas em nome de funcionários, sócios e dirigentes das associações, para emitir notas fiscais com vistas a simular a realização de gastos com os valores arrecadados por meio da LIE.”
A explicação é que, desta maneira, o grupo se apropriava indevidamente de parte dos recursos por meio das empresas vinculadas ou de intermediários. Foram identificadas, também, movimentações financeiras que apontam para a prática de lavagem de dinheiro.
Para o advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Rômulo Salomão, o caso desencoraja o sistema de captação de recursos financeiros na iniciativa privada para o fomento do esporte. “A Lei de Incentivo ao Esporte, criada para minimizar a escassez de recursos voltados à promoção de políticas esportivas, não pode servir de veículo para a prática de delito, que compromete a educação de crianças e adolescentes e o aprimoramento e incremento dos atletas de alto rendimento no Brasil”, avalia.
Já o criminalista Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal e sócio do Cantelmo Advogados Associados, prevê mais rigidez nos processos de tomadas de contas por parte do Tribunal de Contas da União. “Caso esse tipo de processo administrativo ainda não faça parte do arcabouço probatório”, pondera.
“Resta agora saber se o escopo da investigação será ampliado ao ponto de aferir participação ou facilitação por parte de agentes ligados ao Ministério do Esporte e quais entidades ainda estão sendo utilizadas para malversação dos recursos obtidos por meio de renúncia fiscal”, conclui Cantelmo.