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IR: juiz federal nega liminar a Guga

Por Agencia Estado
Atualização:

O juiz federal Élcio Pinheiro de Castro negou pedido de liminar do tenista Gustavo Kuerten para impedir eventual aplicação de multa por atraso no recolhimento do Imposto de Renda. A decisão foi divulgada hoje pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região - que abrange os três Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS) -, mas o despacho do juiz da corte foi assinado na última terça-feira. O TRF informou que a defesa do atleta usou o argumento de que ele pagou o valor devido, acrescido de juros e correção monetária, de forma espontânea, antes que a Fazenda Nacional tivesse adotado qualquer procedimento de cobrança. A alegação é a de que não cabe exigência de multa quando o contribuinte se apresenta de forma espontânea à autoridade fiscal para indicar e quitar o débito. A Justiça Federal de Florianópolis (SC) havia negado pedido de Guga em mandado de segurança, que ingressou, então, com agravo de instrumento no TRF. O juiz Castro foi relator do recurso no TRF e entendeu que a argumentação é procedente, mas destacou que o Código Tributário Nacional não considera espontânea a apresentação do contribuinte após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização. O juiz salientou que não há, no processo, nenhuma prova de que o recolhimento do imposto tenha sido efetuado antes de qualquer iniciativa da Receita Federal. Desta forma, considerou impossível conceder a liminar a Guga antes de ouvir os representantes da Fazenda Nacional sobre o assunto, informou o TRF. Em seu despacho, determinou o envio dos autos à Justiça Federal de Florianópolis.

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