Tarifação em Pix para empresas é facultativa e existe desde 2020

A Caixa anunciou que passaria a cobrar tarifa de contas de pessoas jurídicas, mas voltou atrás após repercussão negativa; tema gerou dúvidas nas redes sociais

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Por Projeto Comprova
Atualização:

Esta checagem foi produzida pela coalizão do Comprova. Leia mais aqui.

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Conteúdo analisado: Postagens nas redes sociais repercutem a notícia de que a Caixa Econômica Federal passará a aplicar uma tarifa sobre contas de empresas que usarem o Pix. As peças afirmam que “o PT taxará o Pix”.

Comprova Explica: Na segunda-feira, 19, a Caixa anunciou que passaria a cobrar uma tarifa sobre transações Pix feitas por clientes pessoa jurídica privada a partir de julho. O banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados. Empresas individuais, embora não tenham sido citadas na nota, seguem as mesmas regras das pessoas físicas.

A partir de então, deputados e senadores da oposição ao governo passaram a repercutir a notícia alegando que “o PT vai taxar o Pix”. A repercussão negativa levou o banco público a suspender temporariamente a medida. Em nota, a Caixa afirmou que a suspensão serve “para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto”. Sites de notícias informaram que a pressão para reverter a implementação da tarifa teria saído do próprio Palácio do Planalto (Estadão, Metrópoles).

O vai e vem do banco, bem como a exploração política do fato, deixaram muitas dúvidas na população. O Comprova decidiu explicar o que de fato aconteceu e o que seria essa tarifa sobre o Pix.

Tarifa anunciada pela Caixa é optativa; outros bancos já cobram Foto: Felipe Rau/Estadão

Como verificamos: É possível consultar as normas referentes ao Pix no site do Banco Central (aqui e aqui). Já as informações sobre o anúncio da cobrança de contas de pessoas jurídicas foram encontradas no site da Caixa (aqui e aqui). Mais informações foram solicitadas por e-mail à assessoria de comunicação do banco. Entrevistamos Mareska Tiveron, especialista em direito bancário e Rafael Gomes Gobbi, especialista em direito tributário.

Quais as regras de tarifação do Pix

Pessoas físicas, MEIs e empresas individuais (EIs) não podem ser tarifadas quando fazem um pagamento via Pix – exceto quando o fazem por canais presenciais ou por telefone. Por isso, há uma ideia equivocada de que o Pix não seria tarifado em nenhuma hipótese.

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Pessoas físicas podem ter o Pix tarifado quando:

  • Recebem o dinheiro com fins comerciais, isto é, como pagamento por uma atividade comercial ou serviço.
  • Recebem mais de 30 Pix por mês.
  • Recebem com QR Code dinâmico ou QR Code estático.

Também é possível ser tarifado no recebimento em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

Já as contas de pessoas jurídicas podem ser tarifadas tanto no pagamento quanto no recebimento de Pix. Se ela receber o Pix de pessoa física, MEI, EI ou de outra empresa por QR Code, também pode ser tarifada.

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Alguns dos maiores bancos do país já cobram a tarifa pelo uso do pagamento Pix por empresas jurídicas (InfoMoney, Estadão): Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú. O MercadoPago cobra a depender da modalidade como, por exemplo, por meio de QR Code. Nubank, Inter e C6 não cobram. Na Caixa, antes de ser suspensa, a cobrança seria de 0,89% do valor da operação, com limite de tarifa de R$ 8,50 para modalidade de transferência e de R$ 130 para modalidade de compra.

Qual a diferença entre tarifa e imposto?

Mareska Tiveron, especialista em direito bancário, explica que tarifa ou tarifa é a cobrança pelo uso de serviços não essenciais, feita indiretamente pelo estado por meio de empresas privadas de prestação de serviço em nome do estado. “A empresa pode ou não usar o Pix e, portanto, somente pagará a tarifa se efetivamente usar o serviço ou se o banco escolher cobrar tal valor.”

O imposto, por outro lado, é cobrado diretamente pelo governo sem a intermediação das empresas e sem a possibilidade de dizer que o serviço prestado é facultativo.

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Rafael Gomes Gobbi, especialista em direito tributário, concorda que a tarifa que passaria a ser cobrada está mais próxima de uma tarifa – e não de um imposto. “Trata-se de um serviço não essencial, cabendo a cada empresa a decisão pela utilização ou não do serviço.”

Por que explicamos: O Comprova Explica esclarece temas importantes para que a população compreenda assuntos em discussão nas redes sociais que podem gerar desinformação. O Pix é uma forma de pagamentos nova que ganhou alta adesão e popularidade. Desde a eleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de boatos que o acusavam de querer acabar com o Pix.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou ser falso que o plano de governo de Lula, durante a campanha eleitoral, incluiria a tarifação do Pix. Também mostrou que o Pix estava em discussão no Banco Central desde 2018.

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