PUBLICIDADE

Não houve mudança na taxação do Pix após posse de Lula

Banco Central afirma que não há previsão de alteração das tarifas que são aplicadas desde 2020 em casos específicos

Por Luciana Marschall
Atualização:

Não é verdade que usuários do Pix, sistema de pagamentos instantâneos, tenham passado a ser taxados em todas as transações a partir do dia 1º de janeiro, data da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o Banco Central (BCB), não há qualquer estudo neste sentido e nem intenção de se alterar as regras de gratuidade vigentes e previstas na Resolução BCB nº 19. Postagens nas redes sociais mostram uma lista de taxas cobradas por bancos em casos específicos; esses valores já estavam em vigor desde antes do início do governo petista. O BCB permite a cobrança de tarifas em certas modalidades de pagamento do Pix desde 2020.

card pix Foto: Reprodução

PUBLICIDADE

Os conteúdos falsos circulam acompanhados de variações da expressão “Faz o L”, utilizada pela campanha de Lula, dando a entender que a suposta taxação tenha sido uma medida adotada pelo atual governo, o que é falso. Como já explicado pelo Estadão, mudanças no Pix foram anunciadas pelo Banco Central em 1º de dezembro de 2022 e começaram a valer no dia 2 de janeiro deste ano. No entanto, as novas regras não incluem alterações nas modalidades de cobranças para pessoas físicas e jurídicas que já vêm sendo praticadas. As alterações são referentes apenas a limites e horários das transições.

Conforme explicado no site do Banco Central, pessoas físicas só podem ser tarifadas em casos específicos: quando utilizarem a modalidade presencialmente ou por telefone em bancos que disponibilizam meios eletrônicos; ou quando receberem valores pela venda de produtos ou prestação de serviços. Neste último caso, a tarifa está destinada a quem recebe mais de 30 Pix por mês, em casos de recebimento com QR Code dinâmico ou com QR Code de um pagador pessoa jurídica e em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais. As mesmas regras são aplicadas aos microempreendedores individuais (MEIs) e aos empresários individuais.

O valor das taxas e se haverá cobrança ou não é definido por cada instituição financeira. Um vídeo no YouTube do Banco Central explica as regras detalhadamente. No caso de pessoas jurídicas, os bancos podem cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. O modelo de precificação e os valores das tarifas também podem ser livremente definidos pelas instituições.

Mudanças recentes são referentes apenas a limites e horários das transições. Foto: Leo Souza/Estadão - 16/11/2020

Os conteúdos compartilhados principalmente no WhatsApp e no Facebook atribuem porcentagens sobre valores transferidos a diferentes bancos, que são verdadeiras, mas para os casos específicos aqui explicados. As informações podem ser consultadas detalhadamente nos sites do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander, citados nas peças desinformativas.

No ano passado, o Estadão Verifica desmentiu boatos de que Lula poderia interferir no Pix diretamente e explicou que a autonomia do Banco Central, definida pela Lei Complementar nº 179/2021, impede essa ação ao ter desvinculado a autarquia do Ministério da Economia. O Artigo 6º da lei prevê que a instituição seja caracterizada pela ausência de vinculação, de tutela ou de subordinação hierárquica a ministérios.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Presidência que preferiu deixar apenas o Banco Central se manifestar.

Publicidade

Conteúdos semelhantes aos aqui verificados foram desmentidos por Boatos.Org, Aos Fatos e Uol Confere.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.