De média a gravíssima: 10 multas de trânsito muito aplicadas e seus valores

Excesso de velocidade, transitar pelo acostamento e furar o semáforo vermelho rendem multas e pontos na CNH

Multas. Foto: ALEX SILVA/ESTADÃODesrespeito aos limites de velocidade das estradas pode acarretar em acidentes e mortes no trânsito Foto: ALEX SILVA/ESTADÃO

PUBLICIDADE

Foto do autor Vagner Aquino
Atualização:

De 18 a 25 de setembro, o Brasil celebra a Semana Nacional de Trânsito (SNT). Neste período, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito intensificam ações de educação, fiscalização e engenharia, buscando tornar as vias mais seguras e ambientalmente sustentáveis. Em 2025, o tema é: “Desacelere. Seu bem maior é a vida”.

Excesso de velocidade é a infração mais cometida por quem perde a CNH Foto:

E o tema não é à toa, afinal, as multas por excesso de velocidade seguem, disparadas, as mais cometidas nas ruas, avenidas e estradas do País. De olho nisso, o Jornal do Carro decidiu reunir dez infrações de naturezas diversas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de conscientizar os motoristas sobre os riscos da imprudência e, consequentemente, promover maior senso de responsabilidade nas vias. Lembrando, sempre, que é preciso obedecer a lei.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Infração - média (4 pontos)

PUBLICIDADE

Penalidade - multa no valor de R$ 130,16

Transitar em velocidade superior à máxima permitida de 20% até 50%

Infração - grave (5 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 195,23

Assine o Estadão

PUBLICIDADE

Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa (multiplicada por 3 vezes) no valor de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir

Ultrapassar pela contramão na linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

Infração - gravíssima (7 pontos)

PUBLICIDADE

Penalidade - multa (multiplicada por 5 vezes) no valor de R$ 1.467,35

Adendo - Aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior

Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo

Medida administrativa - remoção do veículo

Deixar o condutor e seus passageiros de usar o cinto de segurança

Infração - grave (5 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 195,23

Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator

Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 293,47

Medida administrativa - remoção do veículo

Transitar por faixa exclusiva de ônibus

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 293,47 e apreensão do veículo

Medida administrativa - remoção do veículo

Furar o sinal vermelho

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa no valor de R$ 293,47

Transitar em calçadas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais e acostamentos

Infração - gravíssima (7 pontos)

Penalidade - multa (multiplicada por 3 vezes) no valor de R$ 880,41

Bônus: uso de celular

Qualquer condutor sabe que é errado usar o celular enquanto dirige. Mas muitos não têm ciência de que essa prática pode gerar três tipos diferentes de infração de trânsito. De acordo com o CTB, utilizar, falar ou manusear o smartphone são situações diferentes. Desse modo, cada uma tem seu peso.

A proibição de usar o telefone enquanto dirige é antiga e o uso do aparelho só está liberado com o carro estacionado Foto: Agência Estado

Antes de detalhar tais infrações, no entanto, nunca é demais lembrar que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do smartphone ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito. Assim, não é errado dizer que dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto conduzir um veículo após a ingestão de bebida alcoólica.

Confira os tipos de infração por uso de celular e suas penalidades:

  • Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular (falando, mesmo que com fones de ouvido): infração média. Quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Dirigir veículo segurando telefone celular (mantendo o celular em uma das mãos): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47;
  • Dirigir veículo manuseando o celular (teclando): infração gravíssima. Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Siga o Jornal do Carro nas redes sociais!

Instagram | TikTok | Youtube | Facebook

Carregando ofertas...

Comentários

Os comentários são exclusivos para cadastrados.