Um morador de Teresina (PI) que compartilhava sua conexão de internet com três vizinhos por uma rede Wi-Fi (sem fio) foi multado em R$ 3 mil pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em setembro de 2010, a agência detectou o uso da internet por diferentes usuários em mais de uma residência, foi até o local, apreendeu equipamentos que garantiam a conexão e enviaram uma multa, em novembro, no valor de de R$ 3 mil a ser paga em até 15 dias.
O advogado do acusado alega que não se trata de uma atividade comercial e que os três vizinhos são amigos do assinante da rede e dividiam o valor de R$ 180 da mensalidade entre eles. “Eles foram autuados por multa administrativa com um boleto impresso já e deram prazo de 10 dias para ofertar uma defesa e aí vai ter uma decisão judicial”, explicou ao Link Lucas Vilar, um dos advogados responsáveis pela defesa. Por meio do advogado, o morador se recusou a falar com a reportagem.
A Anatel afirmou em nota à reportagem que o usuário operava em “caráter comercial sem a devida outorga” e que havia apreendido apenas um “equipamento rádio-transmissor operando na faixa de 2,4 GHz e uma antena omni-direcional”, e negou ter apreendido computador, modem e roteador, como mencionado pelo portal piauiense 180 Graus, que noticiou o caso.
Ainda segundo a nota, fiscais da Anatel teriam detectado “diversos usuários conectados ao provedor, inclusive de residências mais distantes”, o que foi considerado elemento de prova para “constatar a exploração comercial do serviço sem autorização”. Disse que ainda que não haveria punição ou cobrança da penalidade sem a defesa do acusado.
Legislação
Guilherme Ieno Costa, um advogado especializado em telecomunicações, explicou que é permitido ter redes wireless entre diferentes residências, sem caráter comercial, desde que o usuário tenha licença de “Serviço de Rede Privado”, ao custo de R$ 400, e não à comercial de R$ 9 mil e de maior abrangência, conhecida como SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).
É contra a lei que o raio de uma conexão wireless ultrapasse o estabelecimento que contratou o serviço. Segundo Costa, os casos têm de ser analisados individualmente mas geralmente, se não há relação comercial, não há problemas legais. “O máximo que a Anatel poderia fazer era pedir a regularização do usuário, solicitando uma licença de rede privada”, diz.
“Apesar de parecer um absurdo, a Anatel precisa evitar que se proliferem o uso de frequências indistintamente, sem que haja uma supervisão”, pondera. O advogado especialista explica que o vazamento da conexão pode atrapalhar equipamentos que usem a mesma frequência, indo desde “controles remoto do portões até radiofrequência da ambulância”. A Anatel, segundo ele, precisa conhecer para quem o usuário está oferecendo a sua conexão, mesmo nao explorando comercialmente”, opina.
“A tendência é dar uma interpretação que seja mais favorável para o consumidor, menos restritiva”. Guilherme Ieno Costa, que lida com o tema há 14 anos, diz ser a primeira vez que se depara com um atitude desta pela Agência Nacional de Telecomunicações. “Apreender o equipamento não é comum. Mas sim mandar uma notificação e dar um prazo para o usuário se regularizar”.
Segundo o auto de infração datado de 10/09/2010 (reprodução cedida ao Link), a Anatel concede ao acusado 15 dias para a apresentação de defesa e considera “não aplicável” a consideração de prazo para a “regularização da infração”.
Em que pese as discussões jurídicas, Costa acha que a Anatel está “indo atrás da sardinhas, enquanto as baleias nadam de braçada”. Para ele, “ir atrás de casos assim é um deserviço”, opina.
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