ANS muda regra para troca de plano

Portadores de planos coletivos por adesão poderão migrar de operadora sem carência, mas fica mantida exigência de preço equivalente

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Por Karina Toledo
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem norma alterando as regras de portabilidade de carência para beneficiários de planos de saúde. Segundo especialistas, o avanço foi parcial. A principal novidade foi a extensão do direito a portadores de planos coletivos por adesão. Os coletivos empresariais, que representam quase 60% do mercado, e os contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, de 2009, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras, por sua vez, ficaram obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração.Baixa adesão. A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo a carência já cumprida existe desde abril de 2009. Mas nos dois primeiros anos de vigência da norma, somente 1.290 consumidores fizeram valer esse direito. Embora as causas da baixa adesão não sejam conhecidas com clareza, especialistas apontam algumas possíveis causas. A principal foi a exclusão dos planos coletivos e dos planos anteriores a 1999. Segundo Fabio Fassini, da ANS, é inviável estender a portabilidade para contratos empresariais, pois existem obstáculos técnicos que impedem a comparação de preços. "Além disso, qualquer empresa com mais de 30 funcionários pode fazer a migração sem período de carência."Outra possível causa da baixa adesão é a exigência de que a migração seja para um plano de preço igual ou inferior. Isso permanece com a nova norma. Fassini explica que o objetivo é evitar "comportamentos oportunistas". "A possibilidade de mudar para um plano melhor pode estimular que o usuário pague, enquanto é jovem, um plano mais barato e, quando estiver doente, migre para outro com rede credenciada melhor. Isso prejudica as empresas", afirma Fassini.Especialistas em defesa do consumidor, no entanto, criticam a restrição. "O consumidor poderia mudar para um plano superior e cobrir apenas período de carência apenas para as coberturas que ele não tinha no plano anterior", afirma Juliana Ferreira, advogada do Idec. Para ela, é muito difícil para a maioria dos usuários entender quais são os planos que se equivalem ao seu e para os quais ele pode migrar.Polyanna Carlos Silva, da Proteste, concorda e ressalta que a ANS precisa acompanhar de perto a implementação das mudanças para saber, na prática, quais são as principais dificuldades que os usuários enfrentam.Possibilidades. Segundo as novas normas, que entram em vigor no dia 27 de julho, a migração poderá ser feita de um plano individual para outro do mesmo tipo, de um plano coletivo por adesão para um plano individual, de um plano individual para uma plano coletivo por adesão ou de um plano coletivo por adesão para outro do mesmo tipo.A advogada Rosana Chiavassa, especialista em defesa do consumidor, recomenda que os portadores de planos individuais não migrem para coletivos, que contam com menos proteção da legislação. "Para usuários de planos coletivos por adesão, mais baratos, também não vale a pena migrar para um individual, pois só vão conseguir trocar por um plano com rede credenciada inferior. Na prática, essa portabilidade não vale muita coisa", avalia.

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