Brasil propõe beatificação de d. Luciano

Abertura de processo será pedida pelo sucessor de d. Luciano Mendes de Almeida na Arquidiocese de Mariana, apoiado pela CNBB

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Por José Maria Mayrink
Atualização:

O arcebispo de Mariana, d. Geraldo Lyrio Rocha, abrirá no fim do mês a causa de beatificação e canonização de seu antecessor, d. Luciano Mendes de Almeida, que morreu em 27 de agosto de 2006, após ter dirigido a arquidiocese por 18 anos. Ele aguarda o prazo de cinco anos a partir da morte do candidato a santo, previsto pelo Código de Direito Canônico, para pedir ao Vaticano o início do processo."Mais de 300 bispos aplaudiram a iniciativa, quando comuniquei ao episcopado, na última assembleia-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)", informou d. Geraldo. A aprovação do Vaticano é o primeiro passo do processo, que começará com a instalação do tribunal diocesano encarregado de coletar material, examinar escritos, analisar supostos milagres e ouvir testemunhas.Concluída a fase diocesana, o processo será enviado a Roma, onde a Congregação para a Causa dos Santos dará a palavra final. A principal condição para a abertura do processo é a constatação de fama de santidade ou consenso popular de que a pessoa tenha levado vida de santo. "No caso de d. Luciano, a fama de santo vinha desde antes de sua morte e está aumentando", disse d. Geraldo. Prova disso é a constante visita de devotos à sepultura do ex-arcebispo na catedral de Mariana.O túmulo de d. Luciano está sempre coberto de flores, bilhetes e fotos de pessoas que recorrem à sua intercessão. D. Luciano está sepultado ao lado de outro provável futuro beato, d. Antônio Ferreira Viçoso, bispo de Mariana no século 19, cujo processo de beatificação corre em Roma. A arquidiocese tem mais duas causas em andamento - a de Monsenhor Horta (Joaquim Silvério) e a de Isabel Cristina Mrad Campos. No total, 5 santos e 69 beatos da Igreja Católica são brasileiros. Recortes. Um centro de estudos criado por d. Geraldo coleta escritos de d. Luciano, para que o tribunal diocesano os examine e ateste que neles não há nada contra a doutrina da fé e os bons costumes. Só de artigos publicados no jornal Folha de S. Paulo, do qual d. Luciano foi colaborador semanal, são mais de mil recortes.Nascido no Rio em 1930, d. Luciano descendeu de família rica. Trocou o conforto pela vida religiosa, ao entrar para a Companhia de Jesus, na qual trabalhou como professor até ser nomeado bispo auxiliar de São Paulo em 1976. Responsável pela região de Belém, na zona leste, costumava varar as madrugadas para cuidar dos pobres. "Chegou, um dia, a levar um mendigo para dormir em sua cama, enquanto ele se deitava no chão", revelou em sua autobiografia o cardeal d. Paulo Evaristo Arns, que sempre considerou d. Luciano um santo.Nas reuniões da CNBB, da qual foi secretário-geral e presidente, ou na rotina de bispo, em São Paulo e Mariana, d. Luciano sempre abria brecha na agenda para atender aos pobres. Jamais negava uma esmola. "Não se esqueçam de meus pobres", recomendou a um de seus irmãos, na véspera de morrer, no Hospital das Clínicas de São Paulo, onde se tratava de câncer no fígado. D. Geraldo crê que o grande volume de material não atrasará o processo. Pessoas que conheceram d. Luciano poderão ser convocadas ou se apresentar para dar seu testemunho sobre ele.Franzino e de saúde fraca, d. Luciano jamais se alterava na conversa com seus interlocutores, mas falava com voz firme e decidida em defesa de suas causas. Foi o que ocorreu, por exemplo, quando se opôs, como presidente da CNBB, à privatização da Companhia Vale do Rio Doce. Como a empresa tinha mineradoras na região de Mariana, o arcebispo foi acusado de defender interesses particulares da arquidiocese.Além da fama de santidade e da comprovação de virtudes heroicas, será necessária a constatação de um milagre atribuído à intercessão de d. Luciano O processo é demorado, mas que pode ser encurtado se houver interesse do Vaticano. No caso de João Paulo II, beatificado em 1.º de maio, seis anos após sua morte, Bento XVI recomendou pressa aos peritos, sem prejuízo da legislação da Igreja.

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