CCJ aprova depoimento de presos por videoconferência

Diferença para o primeiro texto é que medida passou a ser opcional e deve ser extendida a todo País

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Por Redação
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Uma semana depois do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um projeto estendendo o uso da tecnologia para todo o País "em situações excepcionais". O texto original, de iniciativa do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi modificado por um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). A diferença básica é que Tasso tornou a medida opcional e não obrigatória. A proposta, por ser terminativa, será submetida aos deputados, sem a necessidade de ser examinada pelo plenário do Senado. O governador de São Paulo, José Serra, disse que vai pedir ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que apresse a votação para, com isso, facilitar o encaminhamento de mais de dois mil processos no Estado. "A videoconferência vai economizar enorme contingente de recursos humanos", defendeu o governador. O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, é apontado como um exemplo da necessidade do uso da videoconferência. Desde que foi preso, em 2001, ele tem mobilizado tropas de policiais cada vez que sai do presídio para participar de audiência nos tribunais, a um custo elevado. O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), defendeu urgência na tramitação da proposta, "tendo em vista a decisão do STF". Referia-se à decisão do tribunal, de 31 último, de proibir o Estado de São Paulo de realizar interrogatórios por videoconferência, amparado por uma lei estadual. Os ministros entenderam que só a Constituição pode legislar sobre processo penal. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de hábeas corpus apresentado por Danilo Ricardo Torcznnowsi, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por vídeo. Os ministros do STF declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso.

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