Juiz de MT absolve de negligência pilotos do Legacy

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Por Redação
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Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, do jato Legacy que se chocou com um Boeing da Gol em 2006, foram absolvidos da acusação de negligência na adoção de procedimentos de emergência na comunicação com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta), segundo decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, em Sinop, divulgada nesta terça-feira. Na decisão, no entanto, o juiz federal de Sinop (MT) Murilo Mendes não absolveu os pilotos, que vivem nos Estados Unidos, de crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. "Absolvo Jan Paul Paladino e Joseph Lepore pela conduta relacionada com negligência na adoção de procedimentos de emergência quanto à falha de comunicação com o 'centro'", disse o juiz na sentença sobre o acidente que deixou 154 mortos. O juiz também absolveu os contraladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros e Lucivando Tibúrcio de Alencar da acusação de negligência, além de ter desclassificado para culposa a acusação sobre o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos, que respondia por crime doloso. O avião da Gol fazia o vôo 1907, de Manaus ao Rio de Janeiro, no dia 29 de setembro de 2006, quando se chocou no ar com um jato executivo Legacy, de fabricação da Embraer. O Boeing caiu no norte do Mato Grosso e o jato, de propriedade da empresa norte-americana de fretamento ExcelAire, mesmo danificado, conseguiu pousar com segurança em uma base aérea no sul do Pará. Um relatório final da Aeronáutica sobre o acidente, que será apresentado na quarta-feira a familiares das vítimas em Brasília, indicaria que o transponder do Legacy não estaria operando, segundo informações publicadas pela imprensa brasileira. Entretanto, o juiz Murilo Mendes, segundo nota de esclarecimento, não considerou o conteúdo do relatório na decisão sobre a negligência. "O conteúdo do laudo da aeronáutica não teria, nesse momento, nenhuma eficácia processual. Ele não é um laudo produzido sob o crivo do contraditório judicial. Portanto, não poderia o juiz examiná-lo e a ele fazer referência para uma ou outra conclusão que chegasse", disse o juiz. (Reportagem de Jonas da Silva)

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