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Lei determina estacionamento grátis em shopping de SP

Por Ana Luísa Westphalen
Atualização:

Os shoppings do Estado de São Paulo estão proibidos de cobrar estacionamento de clientes que comprovem ter feito compra no estabelecimento no valor de pelo menos dez vezes a tarifa. A lei 13.819, que entrou em vigor ontem, havia sido vetada pelo governador do Estado José Serra (PSDB) em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto estabelece que o consumidor deve apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra. A gratuidade só vale pra quem permanecer por até seis horas nas dependências do shopping center. Caso o cliente ultrapasse esse período, será cobrada a taxa correspondente, de acordo com a tabela de preços do estacionamento. A lei também estabelece que a permanência do veículo por até 20 minutos no local deverá ser gratuita.A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) informou hoje que pretende entrar com liminar para revogar a medida. A entidade argumenta que a lei é inconstitucional, já que shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do Estado ou do município em sua gestão. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível", afirma o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.Ele também acredita que a despesa gerada com a gratuidade do estacionamento nos shoppings centers acabará caindo no bolso do consumidor. "Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio e o fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada ao consumidor", explica.

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